Enquete do PL 671/2020

Resultado

Resultado final desde 17/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 11%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 25 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum. A lei coloca como justificativa que o consumo ABUSIVO de bebida alcoólica é danoso, mas proíbe a simples VENDA de bebida a portador de arma. Ué, mas e se o cara comprar bebida sem praticar consumo abusivo? E se for policial?

Walter Luís 08/10/2020
1

não precisamos de leis de impedir o acesso a bares por causa de armas, precisamos é respeitar o posso e o porte de armas, para aqueles que estão capacitados. Os traficantes e viciados nunca respeitarão essas leis.

Solange Carlos da Silva 09/10/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: não precisamos de leis de impedir o acesso a bares por causa de armas, precisamos é respeitar o posso e o porte de armas, para aqueles que estão capacitados. Os traficantes e viciados nunca respeitarão essas leis.

    Solange Carlos da Silva 09/10/2020
    2
  • Ponto negativo: Arbitrariedade completa na sanção, sem levar em conta qualquer contexto no qual a pessoa esteja realizando consumo de bebida alcoólica.

    Pedro Paulo Cristiano Souza Soares 09/10/2020
    1
  • Ponto positivo: Nenhum. A lei coloca como justificativa que o consumo ABUSIVO de bebida alcoólica é danoso, mas proíbe a simples VENDA de bebida a portador de arma. Ué, mas e se o cara comprar bebida sem praticar consumo abusivo? E se for policial?

    Walter Luís 08/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Um, não, tem vários. Primeiro que praticamente CRIMINALIZA o portador de arma de fogo que decide comprar bebida alcoólica. Segundo que a lei fala de consumo ABUSIVO de proíbe a compra NORMAL (desde quando ela é abusiva"?) e, terceiro, que a lei quer dar lição de moral nas pessoas sem necessidade "beber é malvadão"

    Walter Luís 08/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Impraticável e descriminatoria

    Dagoberto Pinto 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: O portador de arma já sabe que se for pego alcoolizado perde o porte, e, como o dono do estabelecimento vai advinhar que o imbecil está armado!

    Claudio Potter 08/10/2020
    0
  • Ponto negativo: O portador de arma que consome bebida alcoólica é quem tem que ser punido. Simplesmente não é justo terceirizar a culpa para o dono do estabelecimento. O PL sequer apresenta uma forma correta de se fazer cumprir a determinação. Os estabelecimentos vão ter que pedir para os clientes passarem no detector de metais no ato da entrega da bebida?? Piada...

    Tiago Dan 08/10/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei