O destino do fundo ao combate a pandemia do covid 19 em si, já é o ponto positivo máximo. Não há que se discutir. Parabéns aos envolvidos.
Enquete do PL 663/2020
Enquete encerrada em 28/05/2025
Resultado
Resultado final desde 17/03/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 17.079 | 99% |
| Concordo na maior parte | 86 | 0% |
| Estou indeciso | 7 | 0% |
| Discordo na maior parte | 6 | 0% |
| Discordo totalmente | 90 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
esse fundão da vergonha tem que acabar
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 1958 encontrados.
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Ponto negativo: Não tem sentido. A emergência sanitária acabou.
Luis Fernando 06/11/20230 -
Ponto positivo: Vai ser muito bom. Sem dinheiro público para financiar as campanhas, só os candidatos que nós, os ricos e abastados, financiarmos vão ganhar. Chega dessa esquerda, chega de candidato trabalhador, chega de sindicalista. Vou comprar meu deputado assim que publicar a lei. Eu financio a campanha e ele fica me devendo favores. Vou me dar bem!
Luis Fernando 06/11/20230 -
Ponto positivo: Eu concordo e assino em baixo , com a lei, o Brasil precisa sair desse buraco e não vamos desistir.
Paulo Alfaia de Souza 24/02/20231 -
Ponto negativo: Não aprovação dessa pec, seria como não saber em quem estou depositando o meu futuro e a minha confiança.
Helena 23/10/20220 -
Ponto positivo: Estou de acordo total com a PL, pois assim teremos nossas escolhas garantidas.
Helena 23/10/20220 -
Ponto positivo: Mudanças ! Sair da zona de conforto !
Warner Rogério de Oliveira 13/10/20221 -
Ponto positivo: A decisão emana do povo . Por isso sou a favor aprovação
Luciano Silva 27/08/20224 -
Ponto positivo: Todo dinheiro arrecadado com impostos pagos pelo povo deve ser retornado em ações para melhoria de vida do povo! E não dos políticos.
Jose Rodrigues Araujo 09/08/20224 -
Ponto positivo: Dinheiro do POVO tem que ser para o POVO e não para político!
Valeria Leal 04/05/202213 -
Ponto positivo: Seria muito bom aprovar isso
Mateus Otaviano Monte da Silva 29/03/20226