Enquete do PL 637/2020
Estabelece isenção de pagamento nas praças de pedágio, em rodovias Federais e Estaduais, para idosos acima 65 anos, deficientes físicos e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estabelece isenção de pagamento nas praças de pedágio, em rodovias Federais e Estaduais, para idosos acima 65 anos, deficientes físicos e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).