Enquete do PL 600/2020
Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início das férias.
Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início das férias.