Enquete do PES 4 PL326719 => PL 3267/2019
Parecer do Relator, Dep. Juscelino Filho (DEM-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.267, de 2019, e das emendas 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 30, 34, 35, 40, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 71, 73, 74, 76, 80, 81, 82, 85, 87, 89, 91, 93, 94, 95, 97, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 114, 117, 123, 126, 130, 131, 132, 136, 137, 139, 141, 142, 150, 159, 166, 169, 171, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 183, 185, 187, 189, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 208, 212, 213, 216, 217, 219, 221 e 225 apresentadas ao Projeto de Lei. - No mérito, pela aprovação das Emendas nº 3, 4, 6, 8, 17, 19, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 36, 37, 39, 40, 43, 45, 49, 54, 58, 61, 66, 67, 71, 72, 77, 80, 81, 82 e 83 apresentadas ao Substitutivo, na forma do Substitutivo em anexo. - Pela inconstitucionalidade das emendas 135 e 199 e pela inadequação financeira e orçamentária das emendas 135 e 188 apresentadas ao Projeto de Lei. - Pela inconstitucionalidade formal das emendas 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 23, 38 e 51 apresentadas ao Substitutivo. - Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas ao Substitutivo. - Pela adequação orçamentária e financeira de todas as emendas apresentadas ao substitutivo. - Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 3, 14, 15, 17, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 41, 44, 45, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 77, 78, 79, 83, 84, 86, 88, 90, 92, 96, 98, 99, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 119, 120, 122, 124, 125, 127, 128, 129, 133, 134, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 175, 179, 181, 182, 184, 186, 190, 193, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 209, 211, 214, 215, 218, 220, 222, 223, 224, 226, 227 e 228 apresentadas ao Projeto de Lei. - No mérito, pela rejeição das Emendas ao substitutivo nº nº 1, 2, 7, 9, 10, 18, 20, 22, 25, 30, 32, 34, 35, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 78, 79 e 84;