Enquete do PL 569/2020
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade de 60 (sessenta) dias.