Enquete do PL 564/2020
O Projeto de Lei 564/20 institui prazo legal de cinco dias úteis para pagamento dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), contado a partir do recebimento das transferências. Os gestores que não fizerem o pagamento no prazo serão punidos por crime de responsabilidade. A proposta, de autoria da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tem como base relatório de grupo de trabalho do colegiado sobre a tabela do SUS. O texto também apresenta novas regras para remuneração dos serviços e procedimentos médicos, com atualização anual dos valores da tabela com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além de apresentar parâmetros para remuneração do SUS, o projeto define normas para pagamento e transparência de consultas e procedimentos. Repasses Segundo o presidente do grupo de trabalho, deputado Antonio Brito (PSD-BA), representantes da classe médica se queixaram que vários gestores deixam de fazer o repasse oportuno dos pagamentos, apesar de terem recebido em dia as transferências de recursos federais ou estaduais. Antonio Brito destacou que mais da metade das atividades de média e alta complexidade do SUS são realizadas por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, e remuneradas pelo poder público, após estabelecimento de contratos ou convênios. No entanto, segundo o deputado, a tabela de remuneração apresenta valores defasados, o que afasta o interesse de profissionais de saúde de atender o SUS. "Isso dificulta cada vez mais o acesso da população a serviços de média ou alta complexidade", lamentou Antonio Brito. "O quadro é ainda mais evidente e grave nas cidades de pequeno ou médio porte com baixa arrecadação de impostos, já que as mesmas não costumam ter condições de complementar os valores da tabela." Tabela Com relação à tabela do SUS, o projeto adota: - padronização de procedimentos e serviços com classificações adotadas na iniciativa privada e na saúde suplementar; - revisão periódica da tabela, com a participação de entidades representativas de prestadores e profissionais da saúde; - reajuste imediato de valores previstos para exames utilizados no diagnóstico do câncer, modificando sua forma de financiamento para Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), pela sua importância e pelos achados do TCU; - critérios hierarquizados para o estabelecimento de valores de remuneração da tabela; - possibilidade de utilização de modelos de remuneração baseados em valor, desempenho, qualidade, necessidade de aumento da oferta. Pagamentos Entre as regras para pagamentos, o projeto: - retira procedimentos estratégicos do teto de transferências; - oferece a possibilidade de municípios, estados e Distrito Federal complementarem os valores da tabela SUS; - permite a criação de parcelas adicionais com diferenciação regional, considerando a oferta de serviços e a capacidade dos entes federativos de complementarem os valores da tabela SUS. Transparência O texto exige ainda transparência e controle de qualidade e produção em serviços remunerados por incentivos globais ou pelo teto do setor de Média e Alta Complexidade (MAC), e transparência das filas de espera de consultas, exames e procedimentos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.