Enquete do PL 557/2020

Resultado

Resultado final desde 05/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 63 90%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ter mulheres de referência para nossa juventude

Iara Costa 07/03/2020
27

penso ser Ativismo.

Fernando Barros 04/06/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Claramente não há pontos positivos, visto ser um comportamento anti meritocrático e claramente narcisista de feministas extremistas.

    Jack Daniel (followmetofloripa) 05/07/2024
    2
  • Ponto positivo: Projeto de suma importância para representativa feminina, resgatando mulheres históricas e importantes.

    Gabriela 17/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Projeto de extrema importância em um ambiente estruturalmente machista, onde gradativamente é negado o pleno desenvolvimento (tanto no campo profissional, como inclusive no pessoal). Acredito que a PL não apenas traz o caráter educativo para jovens e crianças do país, com as histórias de mulheres que moldara a história, mas também dá um grande passo ao inspirar meninas a quebrarem esse status quo que as coloca em espaços pré delimitados. Sendo ainda, um excelente vetor da igualdade de gênero.

    Lincoln Veloso 24/06/2020
    1
  • Ponto negativo: penso ser Ativismo.

    Fernando Barros 04/06/2020
    3
  • Ponto positivo: Um projeto altamente de valor, pra trazer à tona no ensino quem são realmente as verdadeiras raizes desse país!

    Raphael Bezerra 01/04/2020
    3
  • Ponto positivo: Fim da invisibilidade feminina. E digo mais - deverá haverá maior enfase as figuras negras e indígenas. Projeto lindo!

    Giselly Correa 30/03/2020
    10
  • Ponto positivo: Projeto super importante para a conquista da igualdade entre os sexos. Fundamental para o fortalecimento da democracia.

    Alice Rodrigues 29/03/2020
    11
  • Ponto positivo: Projeto de extrema importância pra dar visibilidade às mulheres tão importantes historicamente. Além disso, tem o poder de ser extremamente representativo e inspirador para várias meninas estudantes

    Bruna Lopes Barros dos Santos 29/03/2020
    11
  • Ponto positivo: No meio em que a educação brasileira se encontra, misógino, projetos como esse é essencial para tentar diminuir a desigualdade de gênero.

    Airtton 29/03/2020
    10
  • Ponto positivo: Ter mulheres de referência para nossa juventude

    Iara Costa 07/03/2020
    27

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.