Enquete do PL 488/2020

O Projeto de Lei 488/20 determina que constituirá abuso do direito, pela seguradora, a modificação acentuada das condições de seguro de vida e de saúde quando da renovação do contrato. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui o dispositivo no Código Civil. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), de proposta do ex-deputado Augusto Carvalho (DF) arquivada no final da legislatura passada por força do Regimento Interno (PL 10862/18). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse Geninho Zuliani. O texto incorpora à norma a jurisprudência mais recente na visão do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Não se trata de impedimento ou bloqueio a reajustes, mas de definir um padrão justo de reequilíbrio em que os aumentos ocorram de maneira suave e gradual”, lembrou o deputado, citando documento do CJF. Atualmente, o Código Civil prevê apenas que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente