Enquete do PL 467/2020
Dispõe sobre a contribuição previdenciária de empresas de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária de empresas de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.