Enquete do PL 428/2020

Resultado

Resultado final desde 02/03/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 44 70%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 2 3%
Discordo totalmente 14 23%

O que foi dito

Pontos mais populares

Permitir que as meninas e mulheres não sejam privadas de realizar atividades fora de casa durante a menstruação.

Maryane Brasilino 22/05/2020
6

Há outras necessidades prioritárias que salvará vidas como a compra de tomógrafos ao invés de incentivar moradores de rua.

Assinante ANC 04/03/2020
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Precisamos evoluir, mulheres passam em média dos 10 anos de idade aos 40 anos, tendo o ciclo menstrual, que normalmente dura 7 dias todos mês. Meninas não podem ir para escola, mulheres não podem trabalhar, se não usarem no mínimo 3 absorventes por dia, dependendo da intensidade do ciclo. Esse projeto é essencial para o crescimento e a evolução do brasileiro, faz parte da higiene básica da mulher, existem casos de óbito por mal uso do absorvente. Devemos pensar na saúde da mulher em 1ª lugar.

    Carolinne Ribeiro Rodighiero 27/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Metade da população passará grande parte da vida recebendo menstruações, é um item essencial de higiene pessoal para garantir que trabalhem, estudem, produzam e descansem com conforto e bem estar. Necessário também abrir fabricação estatal para a produção dos absorventes distribuídos, criando empregos, reduzindo preços, e controlando a distribuição.

    Atila Fernandes 06/05/2021
    5
  • Ponto positivo: Em um país que tem mais de 27 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, um item tão básico de higiene para TODAS as mulheres infelizmente ainda não é acessível. O projeto, se aprovado, terá um impacto muito importante na dignidade, na liberdade de ir e vir e principalmente na saúde de milhares de mulheres.

    Fernanda Reis 02/05/2021
    6
  • Ponto negativo: O Estado não é o pai de todos pra tudo socorrer. Bem porque o Estado não tem uma árvore de dinheiro no quintal. Esse projeto demanda o dinheiro de todo brasileiro, de todo pagador de impostos. O brasileiro não aguenta mais a carga de impostos. Aumentos, então... nem pensar... o maior e melhor programa de ajuda humanitária não consiste em inchar mais o Estado. E, sim, na promoção de emprego para todos. O emprego dará condições a cada um se socorrer dignamente no que for preciso.

    Débora Regina de Oliveira Anteghini 25/02/2021
    2
  • Ponto positivo: Eu já passei por isso e tive que faltar aula até passar, não desejo pra ninguém! Nenhuma pessoa merece passar por isso e é muita falta de empatia quem discorda!

    Diana 11/11/2020
    4
  • Ponto positivo: Pessoas em situação de rua merecem um mínimo de dignidade, menstruar é algo biológico que não há como impedir e é obrigação do governo dar um mínimo de amparo a fim de evitar infecções que possam levar tais pessoas para o SUS. A distribuição gratuita de absorventes é questão de saúde pública.

    Emilia Menezes 10/07/2020
    5
  • Ponto positivo: Permitir que as meninas e mulheres não sejam privadas de realizar atividades fora de casa durante a menstruação.

    Maryane Brasilino 22/05/2020
    6
  • Ponto negativo: Há outras necessidades prioritárias que salvará vidas como a compra de tomógrafos ao invés de incentivar moradores de rua.

    Assinante ANC 04/03/2020
    5
  • Ponto negativo: Gasto do dinheiro público com item não essencial. As mulheres sobreviveram muitos anos sem isso.

    El Brahiam Gomes 04/03/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. REQ 362/2026

    Requer a inclusão em Ordem do Dia do Projeto de Lei 5.120, de 2025, que “Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público”.