Enquete do PL 401/2020

O Projeto de Lei 401/20 desburocratiza o procedimento de armazenagem dos produtos para exportação que contam com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto modifica norma tributária federal (Lei 9.532/97). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A atual exigência de armazenar produtos para exportação somente em recintos alfandegados reduz substancialmente a competitividade das exportações brasileiras, que precisam aguardar vagas nesses locais”, disse o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC). Segundo o texto, recintos alfandegados são áreas demarcadas pela Receita Federal nos portos a fim de que ocorram, sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho de mercadorias importadas ou para exportação. “O número de recintos alfandegados disponíveis nos portos é insuficiente para atender a demanda das empresas exportadoras”, continuou Marques. “Além disso, o custo de armazenagem é superior em relação aos demais armazéns”, disse. Se aprovado o PL 401/20, serão considerados “adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para quaisquer recintos, alfandegados ou não”. Dessa forma, essas mercadorias terão direito à isenção de IPI. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente