Enquete do PLP 11/2020

Resultado

Resultado final desde 21/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 57 63%
Concordo na maior parte 12 13%
Estou indeciso 4 4%
Discordo na maior parte 4 4%
Discordo totalmente 15 16%

O que foi dito

Pontos mais populares

Redução do ICMS já. O povo clama por socorro.

David RUIZ DA MOTA 18/10/2021
4

O ICMS deve ser cobrado na origem, e variar conforme está sendo produzido, não com base em outras épocas. Se custa R$ 2,00 na refinaria e o ICMS for 30% o valor seria R$ 0,60, simples assim. E acompanharia a volatilidade real dos combustíveis, nunca foi visto baixa na refinaria e baixa nas bombas, se tem baixa nas refinarias o preço se mantém, pois os estados estipulam os preços que o imposto incide e assim gera inflação.

Everton Barros Direne 14/10/2021
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: Ta na hora de o Brasil refinar combustível de qualidade para os brasileiros. Não tem porque ter um monte de reserva de petróleo se somos depende de de combustível importado. E privatizem Ja essa petrobtas.

    Fara Gameplays 11/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Apenas um mecanismo para mascarar os preços na véspera da eleição. Não caiam nessa.

    Cleber Casali 10/03/2022
    0
  • Ponto positivo: Tem guê resolver não tentar nos cidadãos brasileiro queremos guê resolva poriso a o senado

    J Rodrigues 10/02/2022
    0
  • Ponto negativo: Há à necessidade de desvincular os combustíveis para o consumo interno do dólar, essa alteração na tributação do ICMS é uma medida paleativa que não resolve o problema nas altas absurdas nos combustíveis.

    SAMPAIO 17/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Redução do ICMS já. O povo clama por socorro.

    David RUIZ DA MOTA 18/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Acaba com os cartéis de combustível é principalmente será á vendido a um preço mais justo

    DJmichael Jonas 14/10/2021
    2
  • Ponto positivo: De fato, algo precisa ser feito, pois os preços dos combustíveis estão nas alturas! Porém, uma reforma tributária seria ideal para apaziguar os ânimos, baixar o preço do dólar e afastar o fantasma da inflação que tanto nos causou prejuízos no passado!

    Carlos Luiz Alves 14/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Estou curioso para ouvir os especialistas da área tributária no que diz respeito a competência tributária dos Estados. Penso que tem alguma coisa errada com esse projeto, pois isso afeta a arrecadação dos entes federados, uma vez que o ICMS é exclusivo de competência Estadual e é um tributo em parte repassado aos municípios. A pergunta é como que a Câmara Federal pretende se apropriar dos Poderes das Assembleias Legislativas Estaduais? A CCJ é só decorativa? Art.155 CF, vão mudar por PL?

    LC Malinowski 14/10/2021
    0
  • Ponto negativo: O ICMS deve ser cobrado na origem, e variar conforme está sendo produzido, não com base em outras épocas. Se custa R$ 2,00 na refinaria e o ICMS for 30% o valor seria R$ 0,60, simples assim. E acompanharia a volatilidade real dos combustíveis, nunca foi visto baixa na refinaria e baixa nas bombas, se tem baixa nas refinarias o preço se mantém, pois os estados estipulam os preços que o imposto incide e assim gera inflação.

    Everton Barros Direne 14/10/2021
    5
  • Ponto positivo: Uma unificação de ICMS com base no valor mínimo cobrado, reduz o valor real dos combustíveis nivelando seus valores sem a presunção de preço final e cobrança indevida do que ainda nem foi comercializado, o preço justo aparece de imediato para o consumidor final e realmente mostra quais impostos incidem com maior peso sobre esses produtos.

    Osvaldo Mavignier Fernandes 13/10/2021
    0

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  1. REQ 2609/2024

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  2. PL 1306/2024

    Altera a Lei nº 10.260, 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de estabelecer disposições relativas à quitação de obrigações futuras decorrentes de contratos de estudantes adimplentes com o mencionado Fundo, e dá outras providências.

  3. PLP 121/2024

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  5. PL 1904/2024

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  6. PL 4433/2021

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