Enquete do PL 369/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 79%
Concordo na maior parte 2 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Desburocratização.

Paulo Roberto de Oliveira Fonseca 06/10/2021
1

É lamentável que, um projeto simples que vêm ao encontro das necessidades dos idosos, passe tanto tempo tramitando na Câmara dos Deputados; isto nos mostra a falta de interesse dos Senhores Deputados, para com seus patrões, o POVO.

Zezito Justino Silva 13/07/2022
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: É lamentável que, um projeto simples que vêm ao encontro das necessidades dos idosos, passe tanto tempo tramitando na Câmara dos Deputados; isto nos mostra a falta de interesse dos Senhores Deputados, para com seus patrões, o POVO.

    Zezito Justino Silva 13/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Desburocratiza a execução de lei federal que protege o idoso. É impensável exigir o cadastro de idoso em cada município onde necessite estacionar, num país com 5.568 municípios. Totalmente de acordo com a afirmação de Leonardo Wainstok no sentido de que: "A demora de aprovação a um pleito simples e de mérito depõe contra o Congresso."

    Robson de Barros Lima 18/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Projeto circunscreve-se a desburocratização como apontou comentário de Paulo Roberto. Comentário de Osmar Jacob é desconexo. Projeto estende a validade do cartão de municipal a federal e só. O poder público não deveria poder multar cidadão idoso em Niteroi porque seu cartão de idoso é do Rio. Boa iniciativa legislativa de deputado de bom senso. A demora de aprovação a um pleito simples e de mérito depõe contra o Congresso.

    Leonardo Wainstok 13/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Concordo com os deputados, mas temos que por limite de tempo, pois assim evitaria que certos usuário transformasse o espaço em frete a órgãos públicos, em estacionamento particular, o tem não pode ser maior que 30 minutos, após este tempo o usuário pagaria pelo espaço ora usado. Assim funcionário dos públicos não faria o uso indevido.

    OSMAR JACOB ALVES 13/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Desburocratização.

    Paulo Roberto de Oliveira Fonseca 06/10/2021
    1
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