Enquete do PL 347/2020

O Projeto de Lei 347/20 proíbe, em todo o País, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina que contenham microesferas de plástico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, quem desrespeitar a proibição estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração. Poluição da água Glitter e purpurina são compostos de microesferas de plástico comumente utilizados na confecção de fantasias, adereços e maquiagens, principalmente em épocas festivas, como o Carnaval. Para o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o uso deve ser restringido por razões ambientais. “Tal material, por não ser biodegradável ou filtrável, não fica contido no tratamento de esgoto e vai parar na água potável e nos mares”, disse Bismarck. “Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas trazem efeitos adversos em organismos aquáticos.” Com a proibição de uso ele também espera incentivar o consumo de glitter e purpurina feitos com materiais naturais ou biodegradáveis. Tramitação A proposta será analisada agora nas comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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