Enquete do ESB 81 PL326719 => SBT 2 PL326719 => PL 3267/2019
"Art. 6º: O prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei permanece inalterado, expirando na data constante na Carteira Nacional de Habilitação e de acordo com o § 2º do art. 147 da Lei nº 9.503, de 1997, ficam mantidos respeitando o artigo § 4º Art. 147 da Lei nº 9.503, de 1997 com redação dada por esta Lei.