Reconhecimento da necessidade de lei específica para resguardar a garantia do atendimento no âmbito da assistência estudantil
Enquete do PL 258/2020
Enquete encerrada em 31/10/2023
Resultado
Resultado final desde 14/02/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 1 | 100% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Ausência no texto legal sobre o atendimento da assistência estudantil nos institutos federais aos estudantes do nível médio da educação básica. Há necessidade de especificar que a prioridade é o atendimento de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, tomando-se como parâmetro a renda per capita de até 1,5 salários mínimos e a origem em escola pública (e não ou) para que o recurso não seja desviado para outros projetos e deixar alunos pobres de escola pública na fila de espera,
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Ponto negativo: Ausência no texto legal sobre o atendimento da assistência estudantil nos institutos federais aos estudantes do nível médio da educação básica. Há necessidade de especificar que a prioridade é o atendimento de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, tomando-se como parâmetro a renda per capita de até 1,5 salários mínimos e a origem em escola pública (e não ou) para que o recurso não seja desviado para outros projetos e deixar alunos pobres de escola pública na fila de espera,
Emmanuella Miranda 07/07/20200 -
Ponto positivo: Reconhecimento da necessidade de lei específica para resguardar a garantia do atendimento no âmbito da assistência estudantil
Emmanuella Miranda 07/07/20200