Enquete do PLP 5/2020

Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.

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