Enquete do PL 193/2020

Resultado

Resultado parcial desde 14/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ponto positivo é a destinação de políticas públicas para as pessoas que perdão a função em um dos olhos. Ademais, tais pessoas estão impedidas de exercer determinadas atividades (a exemplo de obtenção de CNH nas categorias C, D e F), participar de determinados concursos públicos (carreiras policiais), entre outros empecilhos. Assim, não competem em igualdade de condições com quem não possui referida deficiência, portanto, a necessidade de políticas positivas para tais deficientes.

Jóicy Guimarães Tonelo 22/07/2020
2

Porque a demora na aprovação do Projeto de Isenção do Portador de Visão Monocular se está mais do que provado que somos pessoas limitadas de exercer várias atividades por falta de visão periférica e de profundidade. Não se trata de um favor e sim um direito.

DAVID DRUMMOND BARRETO REIS 09/01/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A aprovação da Lei nº 14.126/2021. O que agrava ainda mais a necessidade de aprovação desta PL (PL 193/2020). Não faz sentido estar incluso como deficiente, numa lei, e numa outra, não.

    Lucas Valença 05/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Porque a demora na aprovação do Projeto de Isenção do Portador de Visão Monocular se está mais do que provado que somos pessoas limitadas de exercer várias atividades por falta de visão periférica e de profundidade. Não se trata de um favor e sim um direito.

    DAVID DRUMMOND BARRETO REIS 09/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Ponto positivo é a destinação de políticas públicas para as pessoas que perdão a função em um dos olhos. Ademais, tais pessoas estão impedidas de exercer determinadas atividades (a exemplo de obtenção de CNH nas categorias C, D e F), participar de determinados concursos públicos (carreiras policiais), entre outros empecilhos. Assim, não competem em igualdade de condições com quem não possui referida deficiência, portanto, a necessidade de políticas positivas para tais deficientes.

    Jóicy Guimarães Tonelo 22/07/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2318/2026

    Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2511/2023

    Dispõe sobre o salário profissional nacional dos Condutores de Ambulância.

  4. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.