Isto é uma berração inenarrável, já que dará ao juiz poderes para "legislar" e sem qualquer provocação judicial intervir nas relações de consumo e nos contratos. Isso não é atribuição do Judiciário!
Enquete do PL 192/2020
Resultado
Resultado parcial desde 14/02/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 33% |
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Pontos mais populares
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FERNANDO CHARNAUX ROCHA
03/03/2020
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Ponto negativo: Isto é uma berração inenarrável, já que dará ao juiz poderes para "legislar" e sem qualquer provocação judicial intervir nas relações de consumo e nos contratos. Isso não é atribuição do Judiciário!
FERNANDO CHARNAUX ROCHA 03/03/20200