Enquete do PL 179/2020

Resultado

Resultado final desde 14/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 116 83%
Concordo na maior parte 6 4%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 6 4%
Discordo totalmente 11 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

reconhecimento de entidades importantes pra cultura e saberes do povo do nosso país, respeitando os direitos e exigindo os deveres de cada entidade.

Aton Wilches 04/03/2020
12

Não tarda e qualquer outra seita ou religião baseada nos efeitos alucinógenos de outras sementes e plantas se tornarão oficialmente "religião". Isto é um absurdo só visto em nosso País tão carente de leis para proteger nossas florestas, índios, recursos naturais, idosos, negros, mulheres, crianças e etc. e essa deputada se preocupando em fazer lei para regularizar a "religião" de quem consome este alucinógeno.

FERNANDO CHARNAUX ROCHA 05/03/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 33 encontrados.

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  • Ponto positivo: Estudos científicos confirmam os benefícios do uso da ayahuasca. Deve ser regulamentado o seu uso para inibir que pessoas má intencionadas façam uso indevido da medicina milenar.

    LUIZ ROBERTO KAMOGAWA 15/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Já tive familiares e amigos que tiveram suas vidas mudadas após participarem de rituais com a ayahuasca. Alguns deixaram de vez o uso do álcool e das drogas depois de passarem por experiências com a ayahuasca e conseguirem se "se ver" interiormente. A quem acha que a ayhuausca é apenas uma droga alucinógena, eu digo: estude mais. O conhecimento está ai para quem quer quer buscar.

    Charles Teixeira Sousa 23/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Já existe amplas comprovações científicas dos benefícios da ayahuasca para depressão, dependência química, fobias sociais, traumas, etc, bem como de sua inocuidade ao ser humano, ou seja, que seu uso não traz nenhum efeito colateral físico ou psicológico. Dessa forma, ayahuasca deve sim ser regulamentada para que mais pessoas tenham acesso a essa ferramenta, seja com propósitos religiosos ou medicinais.

    Léo Stringaci 07/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Tenho uma igreja há 27 anos e neste tempo não houve um caso de desequilíbrios psicológicos pelos usuários,ao contrário são incontáveis os casos de pessoas que se curaram da depressão e ajustaram suas vidas a um convívio mais harmonioso

    Paulo Mangal Fajardo 28/12/2020
    0
  • Ponto positivo: A proposta vai ao encontro do Estado Democrático de Direito. Dar proteção as entidades e as pessoas envolvidas é nosso papel. Tenho ajudado alguns institutos e espaços na formalização legal. Vejo que a preocupação não é com a concordância das pessoas, mas sim, a harmonização das atividades espirituais com a a "lei dos homens". Em tempo, será um avanço para legislarmos também sobre o uso do Rapé, Sananga e Kambô

    Alex Paixão Zavitoski 02/12/2020
    0
  • Ponto negativo: A proposta deve abranger quem trabalha com Sananga e Rapé também. E não ficou clara a questão de lucro do local. Em muitos locais os custos do feitio são repassados para as pessoas. Por exemplo, pagamos uns 50 a 100 reais para tomar o chá. Isso caracteriza lucro? Este projeto restringe o uso do chá a apenas entidades "legalizadas"?

    Mário Meyrelles 12/03/2020
    0
  • Ponto negativo: Discordo, esse é o primeiro passo para depois incluírem o uso de maconha e outras substâncias.

    Matheus Pimenta 11/03/2020
    0
  • Ponto positivo: Regulamentar ajuda na fiscalização do uso e promove liberdade religiosa.

    Ivana Rezende 10/03/2020
    1
  • Ponto negativo: País sério não deve legalizar o uso de entorpecentes.

    sidney de lima pinheiro 09/03/2020
    0
  • Ponto negativo: Deixem o Chá com os indígenas, é a cultura deles.Não inventem de colocar religião nisso.

    Annie Bolsonaro 09/03/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  2. PL 3178/2024

    Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.

  3. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4413/2024

    Identifica a fim de consolidar o cumprimento do teto remuneratório no setor público e dá outras providências.

  5. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.