Enquete do PL 148/2020

Resultado

Resultado parcial desde 14/02/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 50%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente, pois atualmente os veículos de transporte de passageiros, principalmente os escolares que na sua maioria são autônomos passam por rigorosa vistoria, sendo assim encontr-se apto para tal trabalho.

Rodrigo Nagayassu 19/06/2022
1

Se reduzir o fardo regulatório já teremos mais empresas concorrendo. Não é necessário abrir para pessoa física que nunca terá a estrutura e oferecerá a segurança de uma empresa constituída.

Regina Rocha 16/03/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Apesar de tratar de um projeto pessoa física deve se observar os apensados a este PL, trata se do do fim circuito fechado, assim abrira o mercado de transporte rodoviário para exploração das plataforma, para este fim esta em pleno vapor o grupo de trabalho instituído pelo decreto federal 11513/2023 que trata exclusivamente do tema. Onde deve se respeitar o rito gerido pelo governo federal.

    Marcelo Vargas Quadros 26/07/2023
    0
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois atualmente os veículos de transporte de passageiros, principalmente os escolares que na sua maioria são autônomos passam por rigorosa vistoria, sendo assim encontr-se apto para tal trabalho.

    Rodrigo Nagayassu 19/06/2022
    1
  • Ponto negativo: Se reduzir o fardo regulatório já teremos mais empresas concorrendo. Não é necessário abrir para pessoa física que nunca terá a estrutura e oferecerá a segurança de uma empresa constituída.

    Regina Rocha 16/03/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  4. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.