Enquete do PL 128/2020
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.