Enquete do PL 125/2020

Altera as Leis nº Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer que o valor máximo anual por unidade familiar a ser destinado para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, não poderá ser inferior ao limite de faturamento previsto pelo §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para enquadramento como microempreendedor individual.

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