Enquete do PL 92/2020

O Projeto de Lei 92/20 determina que a realocação de famílias removidas de ocupações deverá ocorrer, prioritariamente, em um raio de 6 km da antiga residência, de modo a preservar os laços e condições formados ao longo dos anos. O limite poderá ser estendido até 8 km em caso de dificuldade comprovada, como ausência de área disponível. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO) e altera a Medida Provisória 2.220/01. A norma disciplinou a concessão de uso especial para moradia em bens públicos. O objetivo do projeto, segundo Vaz, é evitar as realocações violentas de famílias removidas, principalmente as de baixa renda que moram em áreas de risco, como encosta de morro. “Quando os governos precisam remover pessoas que residem em ocupações, não interessa há quantos anos estejam lá, a operação é violenta e desproporcional, e a realocação acontece em locais muito distantes”, diz Vaz. “A negociação com os moradores segue a linha do tudo ou nada.” Conforme o texto, caso a retirada precise ser executada com urgência, deverá ser garantida residência provisória ou o pagamento do aluguel social às famílias. O poder público deverá garantir a segurança da posse para as famílias de baixa renda e grupos sociais vulneráveis, vedada a remoção sem acordo firmado ou decisão judicial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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