Enquete do PL 66/2020
O Projeto de Lei 66/20 obriga os hospitais que tenham mais de 100 leitos destinados à população adulta e que prestam atendimento a idosos no regime de internação a manter um Programa de Atendimento Especializado do Idoso. Entre outros pontos, esse programa prevê a reserva de 20% dos leitos para alas geriátricas e equipe multidisciplinar de atendimento especializado do idoso. “Estudos têm demonstrado que a existência de um programa geriátrico na instituição leva a melhores indicadores de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação; melhora cognitiva; menor chance de internação posterior em instituições de longa permanência; menor chance de piora da visão ou mobilidade após a internação”, afirma o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “O projeto não gera aumento significativo de despesas para os setores público e privado, uma vez que determina mais uma reorganização do cuidado”, completa. “A equipe especializada poderá ser formada por profissionais que já prestam serviço ao hospital”, acrescenta. Riscos para idosos Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto determina que a atuação da equipe será acessória ao atendimento clínico habitual, com foco especialmente em aspectos de risco para a população idosa, como: mobilidade, cognição, independência, identificação de problemas associados à doença, entre outros. Ainda segundo o texto, as alas especializadas para atendimento de idosos contarão com estrutura física adequada para esta população. Os gestores responsáveis pelos estabelecimentos de saúde que infringirem as medidas propostas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei