Enquete do PRL 7 CCJC => PL 3972/2000
Parecer do Relator, Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.221/2001, apensado.