Enquete do PRL 7 CCJC => PL 3972/2000

Parecer do Relator, Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.221/2001, apensado.

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