Enquete do PL 6537/2019

Resultado

Resultado final desde 18/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 493 100%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Maior celeridade para os processos que tramitam na justiça federal

Adriel Guilherme 09/01/2020
57

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 55 encontrados.

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  • Ponto positivo: APERFEIÇOAR O TRABALHO DO MPU.

    Bernardo S. Santos 03/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Fortalecer o ministério público da união. Órgão essencial à justiça.

    Carol Japiassu 26/02/2020
    1
  • Ponto positivo: Fortalecimento do responsável pela fiscalização da ordem jurídica.

    Júlia Perurena 20/02/2020
    1
  • Ponto positivo: Fortalecimento do Ministério Público para o aumento da eficiência e eficácia no combate à corrupção e à morosidade do Poder Judiciário.

    Raphael Laranjeiras 14/02/2020
    1
  • Ponto positivo: Em razão de Minas Gerais ser um dos estados mais importantes do país, precisa de um TRF próprio e, consequentemente, de uma Procuradoria Regional da República vinculada ao seu estado.

    Guilherme Rodrigues de Moraes 12/02/2020
    2
  • Ponto positivo: O acesso à justiça tem de ser célere para a garantia de concretização da cidadania.

    Angélica Mourão 07/02/2020
    1
  • Ponto positivo: Maior eficiência e celeridade no andamento dos processos.

    TATIANA 28/01/2020
    1
  • Ponto positivo: É um projeto muito importante que visa garantir um processo mais célere para a sociedade

    Marcos Santos 27/01/2020
    3
  • Ponto positivo: Importante para aumentar a eficiência do MPU.

    Natalia Martins 27/01/2020
    2
  • Ponto positivo: Maior prestação de serviços necessários para o bom funcionamento do MPU

    Gabriela Oliveira 26/01/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.