Enquete do PL 6500/2019

Resultado

Resultado parcial desde 17/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 146 98%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Trata com humanidade e igualdade os doentes desta doença para com os demais acometidos das doenças previstas na lei!

Ana Cristina Chiocchetta 17/02/2020
12

Deveria ser obrigação do poder público sem a necessidade de o povo ter de criar abaixo assinado.

Regina Castro 19/02/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Parabéns Deputado pela iniciativa!! Sou portadora desta síndrome, é muito triste uma pessoa que tinha uma vida ativa ser dependente de outras pessoas para tudo. Pois a doença é degenerativa, sem cura e sem estudos para tratamentos.

    Jusilene da Silva Menezes 23/01/2022
    4
  • Ponto positivo: Deveria ser votado o mais rápido possível, pois essa patologia além de não ser divulgada para população, é uma patologia incapacitante pois vai aumentando a gravidade com o passar dos anos. É dever do governo falar mais sobre as doenças neurológicas e outras demais, causas de incapacidade. No meu ponto de vida não tem ponto positivo, pois o ponto positivo é aprovar p mais rápido possível, essa votação, é auxiliar o cidadão

    Amanda Gonçalves 15/10/2021
    5
  • Ponto positivo: Devera ser pago pelo governo o tratamento com elixir de canabiol.

    Kátia Maria Milani Menezes 04/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Demora para aprovação desta proposta.

    Simone Cardoso Moreira 14/06/2021
    3
  • Ponto positivo: É uma Doença Degenerativa, a expectativa de vida é curta e eles não conseguem trabalhar

    Terezinha Gonçalves de Sousa Takara 10/12/2020
    4
  • Ponto positivo: Dar visibilidade a doença e estimular a pesquisa da cura.

    Luís Fernando 23/02/2020
    2
  • Ponto positivo: À família do meu pai dos 7 irmãos 6 eram portadores da DMJ, 1 já faleceu e acompanho a dificuldade em que eles vivem!

    Márcio Coutinho Pereira 20/02/2020
    4
  • Ponto negativo: Deveria ser obrigação do poder público sem a necessidade de o povo ter de criar abaixo assinado.

    Regina Castro 19/02/2020
    6
  • Ponto positivo: Inclusão de portadores da doença à assistência e benefícios públicos específicos à essa doença.

    Regina Castro 19/02/2020
    3
  • Ponto negativo: Todas as ataxias deveriam entrar como doenças graves e terem prioridade

    Gustavo 19/02/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei