Enquete do PL 6461/2019

Resultado

Resultado parcial desde 16/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 38%
Concordo na maior parte 5 15%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 9 26%
Discordo totalmente 6 18%

O que foi dito

Pontos mais populares

concordo totalmente, o jovem aprendiz tem de ser adolescente dos 14 até os 18 anos, ao ter a oportunidade de ter o primeiro emprego.

maria elisabeth leite da rocha 16/04/2022
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Não sanar o resultado prático(aprendizado profissional) na contratação do menor aprendiz, e não contribuir para entender porquê somente 14% são efetivados ao final dos contratos. Falta ver como funcionam os cursos de menor aprendiz nas instituições e, reestruturar esse trabalho.

Leni Penning 11/05/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Empresa A possui 1.500 empregados, remuneração mensal de R$ 1.800, fatura R$ 198.000mil, proporcionalidade remuneração x fatura, 1,36%. Empresa B, terceirizada nas mesmas condições fatura R$ 8.700 mil, proporcionalidade 31,03%. Ambas lucro 10% a primeira R$19.800 mil, a segunda R$ 870mil. Cota 10% ao custo individual R$ 2.120,00 desembolso em ambas R$ 318.mil, custo % empresa A 1,61%, na B 36,55%, o maior contratante é o Estado, o qual, jamais permitirá o repasse dessa obrigação.

    Vilson Trevisan 02/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Há uma série de disposições que não deveriam ser dispostas no sentido de lei ordinária, mas regulamentadas como portaria no âmbito do órgão executivo para conferir maior flexibilidade aos processo. Um exemplo são os percentuais de atividades teóricas e práticas. Configurar tudo em lei ordinária irá piorar a política pública para entidades formadoras e estabelecimentos cumpridores, tornando-a excessivamente engessada.

    Rodrigo Veloso 11/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Não sanar o resultado prático(aprendizado profissional) na contratação do menor aprendiz, e não contribuir para entender porquê somente 14% são efetivados ao final dos contratos. Falta ver como funcionam os cursos de menor aprendiz nas instituições e, reestruturar esse trabalho.

    Leni Penning 11/05/2022
    1
  • Ponto positivo: concordo totalmente, o jovem aprendiz tem de ser adolescente dos 14 até os 18 anos, ao ter a oportunidade de ter o primeiro emprego.

    maria elisabeth leite da rocha 16/04/2022
    0
  • Ponto negativo: O Pl tem vários artigos que irá reduzir e muito o número de vagas em todo Brasil. Precisa urgentemente, ser discutido e ajustado.

    Thiago José de Azevedo Loureiro 13/03/2020
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  5. PLP 104/2022

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, a partir de uma sugestão da Auditoria Cidadã da Dívida, uma associação sem fins lucrativos, com o apoio de outras entidades. Os limites propostos devem considerar ainda comissões e outras remunerações relacionadas à concessão de crédito. A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para tentar controlar a inflação. Ela influencia todas as demais taxas de juros do País, como aquelas cobradas em empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e aplicações financeiras. Essa taxa decorre dos juros apurados nas operações de um dia entre instituições financeiras que usam títulos públicos federais como garantia. O BC opera nesse mercado para que a Selic esteja em linha com a meta anual definida pelo Comitê de Política Monetária do BC (Copom). Atualmente, a meta é 13,75% ao ano. Outros pontos Em outros trechos, o projeto de lei complementar veda ainda a cobrança de juros sobre juros; fixa os juros de mora, aqueles cobrados nos eventuais atrasos de pagamento, em 1% ao mês; e caracteriza como delito de usura a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos da futura lei. “Legislações modernas adotam normas estritas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura, uma vez que é de interesse da economia que o capital financeiro não possua remuneração exagerada”, afirma o deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao defender a proposta na Comissão de Legislação Participativa. Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, dados do Banco Central do Brasil indicam que 76 países têm limites legais para os juros. Em Portugal, contratos de crédito hoje fixam a taxa de 15,7% ao ano. “O cheque especial na Espanha cobra 7,5% ao ano e, na França, 14,96% ao ano; no Brasil são 151,82% ao ano”, diz a associação. “A prática de juros exorbitantes tem transformado o País, vergonhosamente, em paraíso de rentistas, o que impede e fere frontalmente os objetivos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a Associação Cidadã da Dívida. “Cada ponto a mais na Selic aumenta em R$ 34,9 bilhões o gasto anual com os juros da dívida.” Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

  6. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências