Enquete do PL 6460/2019

Resultado

Resultado final desde 16/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 88 78%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 24 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

É um absurdo que o Descobrimento do Brasil não seja um feriado. É uma das datas mais significativas de nossa história. Revogando-se o feriado de Tiradentes nãos e está diminuindo a importância do alferes, mais apenas dando prioridade a que tem mais valor para nossa história.

E VANIR JR 22/02/2020
29

Uso indevido da máquina pública para satisfazer caprichos pessoais de uma família real decadente.

João C. Junior 17/12/2019
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A verdadeira história será contada ao povo, coisa que hoje é censurada por medo.

    Matheus Oliveira 12/06/2020
    0
  • Ponto positivo: O termo que o Brasil foi descoberto por Portugal não é verdade, até porque já havia habitantes aqui. Porém, é indiscutível a importância desse dia, que, somente com a chegada dos Portugueses aqui no Brasil, pôde-se formar essa nação e esse povo maravilhoso. Devemos ser grato a esse dia, e também à esquadra de Pedro Álvares Cabral.

    Julio César Polzatto Bordini 12/06/2020
    0
  • Ponto negativo: o ÚNICO ponto negativo é que esse feriado substituirá outro, eles bem que poderiam coexistir

    Richard Renan Saminêz Lima 26/04/2020
    0
  • Ponto positivo: A data do descobrimento, é de extrema importância para nossa história portanto é mais adequado torna-lá uma data comemorativa, já que o movimento da inconfidência tratava apenas de Minas Gerais e não possui importância nacional porque deixaria de fora todos as outras regiões do Brasil, enquanto a importância descoberta engloba todo povo e a nação

    Richard Renan Saminêz Lima 26/04/2020
    3
  • Ponto positivo: Símbolo falho inventado as pressas para satisfazer uma REPÚBLICA recém criada, temos datas muito mais importantes e sem comemoração como o descobrimento que poucos lembram, mas SIM foi um descobrimento, já que o resto do mundo não sabia da existência desse lugar e os nativos não tinham capacidade de documentar ou expor ao resto do mundo a tal "descoberta", esses professores de história esquerdopatas que ensinam com livros do MEC, são podres e querem mudar a história!

    Rodrigo Rosa 21/04/2020
    5
  • Ponto positivo: A chegada dos portugueses ao território brasileiro é de muito maior relevância histórica do que a inconfidência mineira, além disso o feriado de 21/04 não faz sentido; Primeiro que Tiradentes era a fovor da independência de MINAS GERAIS e não da independência do Brasil, e, segundo já temos um feriado para homenagear a liberdade e relembrar a nossa independência, que é o 07/09 (Independência do Brasil), sendo assim, é redundante ter outro.

    Leonardo Uberti 21/04/2020
    4
  • Ponto positivo: E a data que realmente faz sentido comemorarmos

    Marcos Barôla 21/04/2020
    5
  • Ponto positivo: A cultura de um país é a sua história. Que foi destruída pela República e seus interesses sórdidos. A nossa cultura verdadeira está no período imperial e Tiradentes pode ter relevância em Minas, mas não no Brasil como um todo. Sou contra o feriado do dia 21.

    Márcio A. Cordeiro 21/04/2020
    4
  • Ponto positivo: O descobrimento do Brasil é mais relevante. Ainda que haja alegações de que Portugal já tinha conhecimento da existência dessas terras, ninguém que a história registre, tinha vindo aqui até então. Por outro lado há quem ponha em dúvida o "heroismo" do Tiradentes afirmando que foi um herói fabricado pelos republicanos para justificar a deposição de D. Pedro II.

    Marcos 21/04/2020
    7
  • Ponto negativo: o proponente é decendente da familia real portanto isto torna a a proposta condencente com seus ideais e não os do povo.

    Clau Sieber 20/04/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.