Enquete do PL 6459/2019

Resultado

Resultado final desde 16/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 8%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 276 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

A redução de burocracia e custos para empresas e consequentemente agilidade na chegada de novos produtos com menor custo para nós consumidores

Felipe Bacurau 21/01/2020
6

Os produtos homologados no Brasil garantem a segurança do usuário.

Flavia Martins 05/02/2020
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 53 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: E um risco para o consumidor. Historicamente tem sido verificado a renovação de produtos certificados no exterior.

    VICTOR VELLANO NETO 20/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Qualidade dos ensaios estrangeiros estar em compliance com o real cenário do Brasil. Qualidade de produção de eletroeletrônicos Asiáticos deixam a desejar principalmente por redução extrema de custo na produção. Relatórios de ensaios confiáveis ?

    Renato Nascimento 19/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Redução do prazo para certificação em um cenário muito competitivo.

    Renato Nascimento 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente não podemos acreditar na certificação feita por empresas Chinesas

    Claudio 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Atualmente, diversos países da America do Sul e Central aceitam certificados e testes expedidos de acordo com a atual regulamentação da ANATEL, devido a sua credibilidade, qualidade e segurança do processo. Não podemos perder isso em nosso país!

    Gustavo Ferlin 18/08/2021
    6
  • Ponto negativo: Aceitar certificações do exterior feitas em condições que não refletem a nossa realidade, certamente apresentaria um enorme risco à toda população Brasileira, que hoje é protegida e raramente ocorrem acidentes de consumo graças aos procedimentos e regulamentos existentes e às certificadoras e laboratórios presentes no Brasil. A certificação não é uma barreira de comercialização para os produtos bons, mas sim um filtro para evitar que os ruins sejam vendidos.

    Thomaz Crisanti 18/08/2021
    7
  • Ponto negativo: Já temos infelizmente uma enorme falha em nosso país com a entrada de produtos irregulares ou de baixa qualidade técnica que traz potenciais riscos de segurança e saúde para todos os usuários. Com a aprovação do projeto de lei, estaremos escancarando nosso mercado para a entrada de mais produtos de péssima qualidade. O processo de certificação constituido durante tantos anos em nosso país garante o mínimo de segurança e qualidade dos produtos, devendo assim permanecer.

    Gustavo Ferlin 18/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente, não se pode confiar na certificação que é feita em alguns países e a legislação também pode ser diferente da brasileira.

    Elias de Oliveira Motta 18/08/2021
    3
  • Ponto negativo: Penaliza o cidadão, que terá que arcar com custos de produtos de má qualidade e inadequados para a realidade brasileira. Estes produtos poderão colocar o cidadão em risco. Não precisamos baixar a guarda, mas sim, de celeridade no processo de importação temporária para realização de testes de produtos no Brasil. O nosso entrave não é custo, é prazo para liberar amostras para ensaio no Brasil.

    Reginaldo Matias Ribeiro 18/08/2021
    0
  • Ponto negativo: O Brasil é referência entre os países da América Latina em relação as normativas para Telecomunicações devido ao trabalho da ANATEL nos últimos anos e o reflexo disso, é a qualidade dos produtos comercializados que possuem a homologação e garantem segurança ao consumidor. É importante ressaltar que as estimativas para os próximos anos preveem 70 trilhões de dispositivos conectados e operando simultaneamente. Como harmonizar a operação de todos esses produtos sem a estrutura regulatória?

    Fellipe Gonçalves 18/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1108/2025

    Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências.