Enquete do PL 6459/2019

Resultado

Resultado final desde 16/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 27 8%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 276 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

A redução de burocracia e custos para empresas e consequentemente agilidade na chegada de novos produtos com menor custo para nós consumidores

Felipe Bacurau 21/01/2020
6

Os produtos homologados no Brasil garantem a segurança do usuário.

Flavia Martins 05/02/2020
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 53 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: E um risco para o consumidor. Historicamente tem sido verificado a renovação de produtos certificados no exterior.

    VICTOR VELLANO NETO 20/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Qualidade dos ensaios estrangeiros estar em compliance com o real cenário do Brasil. Qualidade de produção de eletroeletrônicos Asiáticos deixam a desejar principalmente por redução extrema de custo na produção. Relatórios de ensaios confiáveis ?

    Renato Nascimento 19/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Redução do prazo para certificação em um cenário muito competitivo.

    Renato Nascimento 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente não podemos acreditar na certificação feita por empresas Chinesas

    Claudio 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Atualmente, diversos países da America do Sul e Central aceitam certificados e testes expedidos de acordo com a atual regulamentação da ANATEL, devido a sua credibilidade, qualidade e segurança do processo. Não podemos perder isso em nosso país!

    Gustavo Ferlin 18/08/2021
    6
  • Ponto negativo: Aceitar certificações do exterior feitas em condições que não refletem a nossa realidade, certamente apresentaria um enorme risco à toda população Brasileira, que hoje é protegida e raramente ocorrem acidentes de consumo graças aos procedimentos e regulamentos existentes e às certificadoras e laboratórios presentes no Brasil. A certificação não é uma barreira de comercialização para os produtos bons, mas sim um filtro para evitar que os ruins sejam vendidos.

    Thomaz Crisanti 18/08/2021
    7
  • Ponto negativo: Já temos infelizmente uma enorme falha em nosso país com a entrada de produtos irregulares ou de baixa qualidade técnica que traz potenciais riscos de segurança e saúde para todos os usuários. Com a aprovação do projeto de lei, estaremos escancarando nosso mercado para a entrada de mais produtos de péssima qualidade. O processo de certificação constituido durante tantos anos em nosso país garante o mínimo de segurança e qualidade dos produtos, devendo assim permanecer.

    Gustavo Ferlin 18/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente, não se pode confiar na certificação que é feita em alguns países e a legislação também pode ser diferente da brasileira.

    Elias de Oliveira Motta 18/08/2021
    3
  • Ponto negativo: Penaliza o cidadão, que terá que arcar com custos de produtos de má qualidade e inadequados para a realidade brasileira. Estes produtos poderão colocar o cidadão em risco. Não precisamos baixar a guarda, mas sim, de celeridade no processo de importação temporária para realização de testes de produtos no Brasil. O nosso entrave não é custo, é prazo para liberar amostras para ensaio no Brasil.

    Reginaldo Matias Ribeiro 18/08/2021
    0
  • Ponto negativo: O Brasil é referência entre os países da América Latina em relação as normativas para Telecomunicações devido ao trabalho da ANATEL nos últimos anos e o reflexo disso, é a qualidade dos produtos comercializados que possuem a homologação e garantem segurança ao consumidor. É importante ressaltar que as estimativas para os próximos anos preveem 70 trilhões de dispositivos conectados e operando simultaneamente. Como harmonizar a operação de todos esses produtos sem a estrutura regulatória?

    Fellipe Gonçalves 18/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  3. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.