A oportunidade da sociedade tomar conhecimento de que as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado dizem respeito ao conceito de coisa julgada (art.502, do CPC), não ao de trânsito em julgado (que ocorre quando já não cabe recurso COM efeito suspensivo).
Enquete do REQ 19/2019 PEC19919
Enquete encerrada em 31/01/2023
Resultado
Resultado final desde 16/12/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Cláudio Fleury Barcellos
03/02/2020
0
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Ponto positivo: A oportunidade da sociedade tomar conhecimento de que as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado dizem respeito ao conceito de coisa julgada (art.502, do CPC), não ao de trânsito em julgado (que ocorre quando já não cabe recurso COM efeito suspensivo).
Cláudio Fleury Barcellos 03/02/20200