Enquete da PEC 221/2019

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.188 84%
Concordo na maior parte 109 8%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 24 2%
Discordo totalmente 88 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

Precisa reduzir urgentemente a carga horária do trabalhador, para proporcionar qualidade de vida e gerar mais empregos.

sebastiao melo virtuoso 30/01/2020
145

Art. 3º Esta lei entra em vigor 10 anos após a data de sua publicação.

RENAN PEREIRA SIMOES 11/11/2024
73

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Exibindo resultados 1 a 10 de 69 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pontos Positivos da proposta, é que as famílias tem tempo para acompanhar a vida escolar, saúde e demais necessidades que só quem tem família sabe. A redução da escala de trabalho proporcionará qualidade de vida ao trabalhador e suas respectivas família. creio eu, que até a vida escolar das crianças será beneficiada com aprovação desta lei. E quanto aos geradores de emprego, não serão prejudicados, se souberem elaborar uma escala de funcionários.

    ANDREIA COUTINHO ROCHA VASCONCELOS 24/04/2026
    0
  • Ponto positivo: O trabalhador terá mais tempo para descanso e trabalhará com mais ânimo. Ainda assim é necessário preparar o ambiente e não se virar totalmente para o empresário, nem todos são gananciosos. É necessário diminuir os impostos para empresa e desenvolver programas públicos que ajudem na contratação. Também é necessário entender que nem todo serviço conseguirá ter acesso a nova escala, como hospitais , farmácias. O restante é totalmente possível e aplicável a escala 5×2 , promovendo contratações.

    JOSE EMANUEL BERTO CARLOS DE LUCENA 16/03/2026
    2
  • Ponto positivo: Ajudará tanto trabalhador como o comércio como um todo, está havendo um dispensa muito grande de trabalhadores por causa da escala 6x1, um desgaste tremendo que afeta de certa forma a produtividade do comércio.

    JONATHA ALISSON MORAIS DA SILVA 06/03/2026
    1
  • Ponto negativo: Poxa, daqui à 10 anos? Pelo amor de Deus! Isso é inadmissível!

    MARIA CANDIDA DO NASCIMENTO SANTOS 06/07/2025
    8
  • Ponto positivo: descansar mais e poder curtir mais a família passar a ter uma vida social sem contar que vai poder resolver problemas que na semana normal não teria tempo

    ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA 02/06/2025
    3
  • Ponto positivo: O argumento de que pequenos empresários serão prejudicados é irracional. A proposta vem para melhorar a vida de trabalhadores e empregadores, e aumentar o nível de satisfação geral da população. Uma análise da ciência mais moderna comprova que um funcionário satisfeito é mais produtivo. É simples matemática: melhore a qualidade de vida e a produtividade aumenta. Todos são beneficiados, o bem querer e a harmonia se sobressaem à matemática arcaica egoísta de "mais horas = mais grana no meu bolso".

    DIMITRE MOREIRA ORTT 19/03/2025
    5
  • Ponto positivo: Até que ponto isso é positivo, com salários que não suprem as necessidades básicas do povo (ter um R$ compatível), acho justo a redução de jornada sim, mas e para famílias que tem apenas uma fonte de renda na casa, quando falamos em qualidade de vida, lazer, família fala-se de saúde de qualidade e atendimento médico e hospitalar com agilidade e rapidez em diagnósticos e exames, postos de saúde com agentes envolvidos com a comunidade local, é boas escolas para nossos filhos, ter estudo de ponta.

    REGILAINE DE ALMEIDA CANDIDO 25/02/2025
    0
  • Ponto positivo: E o seguinte essa pec é para 2025 não daqui a 10 anos que proposta para besta prefiro a da erika Hilton a dela já vai para o plenário voltando recesso e espero que o Lula apoio se não 2026 nunca mas nem para o haddad

    RAFAEL JOSE DOS SANTOS 26/01/2025
    2
  • Ponto negativo: 1 Excesso de jornada de trabalho: desgaste físico e psicológico para os trabalhadores. 2 Redução da Qualidade de Vida: O trabalhador pode ter menos tempo para descanso, lazer e convivência familiar. 3 Impactos na Saúde dos Trabalhadores: Aumento de doenças ocupacionais, estresse, exaustão e burnout. 4 Tempo Limitado para Estudos: Pouco tempo disponível para dedicar aos estudos, especialmente se a graduação exigir muitas horas de leitura, pesquisa e realização de atividades acadêmicas.

    THIAGO FELIPE NICOLAU BAPTISTA 17/01/2025
    0
  • Ponto positivo: Essa escala 6x1 foi implementada em uma época que apenas homens trabalhavam e quando chegavam em casa a comida estava feita, o chão limpo e as crianças dormindo, mas os tempos mudaram. Mulheres também trabalham, muitos jovens adultos moram sozinho e ainda tem os universitários que também trabalham para ajudar no sustento de casa. Como tem vida nessas condições? O trabalho deveria fazer parte da nossa vida, e não ser a nossa vida.

    AMANDA RIBEIRO URBANO DA SILVA 04/12/2024
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.