Enquete da PEC 218/2019

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.381 41%
Concordo na maior parte 91 1%
Estou indeciso 14 0%
Discordo na maior parte 98 1%
Discordo totalmente 7.343 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garante sensação de segurança à população local. Ainda que esta seja de responsabilidade do Estado, a CF também rege que a todos cabe responsabilidades de colaborar em prol da segurança pública.

FERRAZ, Jose Roberto 30/01/2020
150

Exercício do poder de polícia é exclusivo do Estado e seus órgãos.

Marcus de Aguiar Imbrosio 29/01/2020
188

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 1150 encontrados.

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  • Ponto negativo: falta incluir também os bombeiros municipais, criados pelo municípios para auxiliar o Estado no serviço de bombeiro pelo corpo de bombeiros militar, pois o estado por sua lei diz que aceita bombeiros municipais ao realizar convenio para ter uma unidade de corpo de bombeiros.

    Elizeu Santos 14/06/2023
    0
  • Ponto positivo: modelo de parágrafo § 11° Os Municípios poderão constituir bombeiros municipais para complementação do serviços de bombeiro pelo Corpo de Bombeiros, no convênio com Estado conforme dispuser a Lei. E modelo de parágrafo 11° Alínea A § 11°- A. Os Municípios que não contarem com unidade militar, poderão constituir Corpo de Bombeiro Municipal através de convênio com bombeiros voluntários para serviços de bombeiros e atividades de defesa civil, conforme dispuser a lei.

    ELIZEU MOTA 27/07/2022
    1
  • Ponto positivo: Paguem os bombeiros criando políticos voluntários, afinal o primeiro é útil já o segundo nem tanto ainda mais quando se vê todas as mordomias.

    Fabricio Amarilho 17/05/2022
    3
  • Ponto negativo: Isso será uma sobrecarga de custo aos municípios. Os custos financeiro pra manter os serviços do corpo de bombeiros são altos, a maioria dos equipamentos são importados, tem que possuir capacidade técnica para adquirir. Só o veículo de combate a incêndio custa em média 1 milhão de reais e há municípios que não conseguem se manter sozinhos. Criacao de despesa municipal sem indicação da origem.

    Jose Gabriel Severio 16/05/2022
    4
  • Ponto positivo: O estado está falido e já não presta um bom serviço a população.

    Marcelo Nascimento 15/05/2022
    2
  • Ponto positivo: sou um Bombeiro voluntario , o estado nao tem mao de obra suficiente para a demanda ,,sou Bombeiro voluntario a quase 4 anos ativo em minha cidade 100% sem fins lucrativos ,os governantes deveria olhar com bons olhos quem realmente exerce esta profissao , temos treinamentos regularmente e atuamos na rua , em combates a incedios florestaias , residenciais , resgate em altura , resgate hospitalar , resgates de animais , exercemos nossa cidadania com amor a farda que vestimos e nao por salarios .

    Renato Adao 12/05/2022
    6
  • Ponto positivo: Corporações de Bombeiros Voluntários ajudam muito suas comunidades por isso e muitos outros motivos merecem todo respeito.

    Helena Winck 12/05/2022
    2
  • Ponto negativo: É uma proposta totalmente anti, pois todos as profissões devem seguir uma métrica com cursos, didática, sistemas, protocolos padronizados que visem a excelência, e principalmente os bombeiros que lidam com vidas no atendimento pré hospitalar, combate a incêndio, salvamento aquático e altura. É um trabalho que não tem condições de ser voluntário, porque exige dedicação e treinamento constante. OS BOMBEIROS DEVEM SER MUITO BEM REMUNERADOS.

    JOSE PAULO ANDRE PEREIRA GOMES 12/05/2022
    7
  • Ponto positivo: Eles são muito importantes pra a população que tem baixa renda

    michelly lima 12/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Trabalho voluntariamente. e merecemos ter reconhecimento

    Bruna Santos 12/05/2022
    8
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    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

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    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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