Enquete do PL 6381/2019

Resultado

Resultado parcial desde 10/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 204 2%
Concordo na maior parte 9 0%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 44 1%
Discordo totalmente 7.867 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não considero qualquer ponto positivo no projeto apresentado.

Raquel Batista de Souza 11/12/2019
178

Os honorários sucumbenciais são pagos pelo litigante perdedor, e não pelo Estado, de modo que serve de estímulo à produtividade no serviço público.

Aline Paula Gomes Costa 11/12/2019
685

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 645 encontrados.

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  • Ponto negativo: RÉPLICA AO "DEBATE" do Sr. Morcelli.Coment. de 13.06.2024. De antemão, percebe-se que a posição parece ter incomodado o prezadíssimo, a ponto de inaugurar um "debate". É de ser ver a despropositada indignação fervilhando debaixo da argumentação SOFISTA do citado senhor. Bem, entrementes o tom professoral em Dir. Financ./Tribut., mantenho a Opinião. A uma, porque talvez o Sr. tenha esquecido o "mutatis mutandis" colocado na frase. A duas, porque denodo/eficiência/performance já estão no subsídio.

    Diogo Cardoso de Brito Albuquerque 14/08/2024
    2
  • Ponto negativo: DEBATE: comentário Sr. Diego Cardoso de Brito Albuquerque: data vênia, multa de trânsito é penalidade a infrator leis de trânsito x honorários advocatícios: NÃO são punição por qualquer tipo infração; NÃO são receitas estatais (estas são TRIBUTOS); se assemelham muito mais aos “bônus de eficiência e produtividade” pagos a auditores e analistas tributários da Receita Federal do que c/ multa de trânsito. Infeliz exemplo q. compara coisas totalmente diferentes como se iguais fossem.

    CARLOS HENRIQUE MORCELLI 13/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A maioria dos que se opõe à aprovação da PL justifica que os recursos não saem dos cofres públicos. Contudo, ninguém apresentou argumentos convincentes sobre por que esses fundos deveriam ser transformados em honorários para advogados públicos. No mínimo, esses recursos deveriam ser revertidos em receita para o poder público. Não é razoável conceder mais dinheiro a um servidor que já é remunerado por seu trabalho.

    Jonatas Santos 12/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Com todo respeito à advocacia pública, a diferença é que o cargo público já é devidamente, e muito bem remunerado. Não há razão plausível para a alegada eficiência no exercício da advocacia pública significar tomar parte nas receitas do estado. É a mesma coisa, mutatis mutandis, do guarda rodoviário ficar com parte da receita das multas que são aplicadas. Digamos que parte do valor pago por essas multas sejam destinados a "um fundo" para posteriormente serem divididos. Inadmissível óbvio.

    Diogo Cardoso de Brito Albuquerque 12/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Os honorários não são pagos pelos cofres do Estado, mas sim por aquele que perde uma demanda judicial em que litigava contra o Estado. Trata-se de medida de eficiência administrativa, de estímulo aos Advogados Públicos, com significativo benefício ao Estado brasileiro, por meio de vitórias importantes nos processos em que litiga.

    IVANILSON FRANCISCO DOS SANTOS 11/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Não há pontos positivos nesse projeto. Parece uma perseguição política contra uma instituição de Estado, de vital relevância para a defesa do patrimônio público, uma das funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição.

    IVANILSON FRANCISCO DOS SANTOS 11/06/2024
    3
  • Ponto negativo: Não há nenhum ponto positivo no referido PL. Os advogados públicos de todas as esferas (federal, estadual, municipal e do DF) são essenciais à justiça. A verba não é pública e valoriza o trabalho zeloso dos profissionais, que não medem esforços em resguardar o bem público. O PL deve ser arquivado definitivamente.

    Isac Alécio Provenzi 11/06/2024
    4
  • Ponto negativo: os honorários forem objeto de debate durante anos na elaboração do CPC, é um direito consolidado e amplamente debatido, inexiste fundamento para sua retirada após intenso debate democrático.

    Renata Azevedo 09/06/2024
    4
  • Ponto positivo: não há ponto positivo, esse projeto parece mera perseguição política.

    Renata Azevedo 09/06/2024
    4
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo, pois se trata de matéria superada. O STF já julgou a constitucionalidade dos honorários público, inclusive criando regras e limites de valores a serem recebidos pelos advogados. Cumpre salientar que os HONORARIOS SÃO VERBA PRIVADA. Não é dinheiro público como estão falando por aí para convencer as pessoas leigas.

    ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO 05/06/2024
    12
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei