Não considero qualquer ponto positivo no projeto apresentado.
Enquete do PL 6381/2019
Resultado
Resultado parcial desde 10/12/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 204 | 2% |
| Concordo na maior parte | 9 | 0% |
| Estou indeciso | 9 | 0% |
| Discordo na maior parte | 44 | 1% |
| Discordo totalmente | 7.867 | 97% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Os honorários sucumbenciais são pagos pelo litigante perdedor, e não pelo Estado, de modo que serve de estímulo à produtividade no serviço público.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 645 encontrados.
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Ponto negativo: RÉPLICA AO "DEBATE" do Sr. Morcelli.Coment. de 13.06.2024. De antemão, percebe-se que a posição parece ter incomodado o prezadíssimo, a ponto de inaugurar um "debate". É de ser ver a despropositada indignação fervilhando debaixo da argumentação SOFISTA do citado senhor. Bem, entrementes o tom professoral em Dir. Financ./Tribut., mantenho a Opinião. A uma, porque talvez o Sr. tenha esquecido o "mutatis mutandis" colocado na frase. A duas, porque denodo/eficiência/performance já estão no subsídio.
Diogo Cardoso de Brito Albuquerque 14/08/20242 -
Ponto negativo: DEBATE: comentário Sr. Diego Cardoso de Brito Albuquerque: data vênia, multa de trânsito é penalidade a infrator leis de trânsito x honorários advocatícios: NÃO são punição por qualquer tipo infração; NÃO são receitas estatais (estas são TRIBUTOS); se assemelham muito mais aos “bônus de eficiência e produtividade” pagos a auditores e analistas tributários da Receita Federal do que c/ multa de trânsito. Infeliz exemplo q. compara coisas totalmente diferentes como se iguais fossem.
CARLOS HENRIQUE MORCELLI 13/06/20241 -
Ponto positivo: A maioria dos que se opõe à aprovação da PL justifica que os recursos não saem dos cofres públicos. Contudo, ninguém apresentou argumentos convincentes sobre por que esses fundos deveriam ser transformados em honorários para advogados públicos. No mínimo, esses recursos deveriam ser revertidos em receita para o poder público. Não é razoável conceder mais dinheiro a um servidor que já é remunerado por seu trabalho.
Jonatas Santos 12/06/20244 -
Ponto positivo: Com todo respeito à advocacia pública, a diferença é que o cargo público já é devidamente, e muito bem remunerado. Não há razão plausível para a alegada eficiência no exercício da advocacia pública significar tomar parte nas receitas do estado. É a mesma coisa, mutatis mutandis, do guarda rodoviário ficar com parte da receita das multas que são aplicadas. Digamos que parte do valor pago por essas multas sejam destinados a "um fundo" para posteriormente serem divididos. Inadmissível óbvio.
Diogo Cardoso de Brito Albuquerque 12/06/20243 -
Ponto negativo: Os honorários não são pagos pelos cofres do Estado, mas sim por aquele que perde uma demanda judicial em que litigava contra o Estado. Trata-se de medida de eficiência administrativa, de estímulo aos Advogados Públicos, com significativo benefício ao Estado brasileiro, por meio de vitórias importantes nos processos em que litiga.
IVANILSON FRANCISCO DOS SANTOS 11/06/20245 -
Ponto positivo: Não há pontos positivos nesse projeto. Parece uma perseguição política contra uma instituição de Estado, de vital relevância para a defesa do patrimônio público, uma das funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição.
IVANILSON FRANCISCO DOS SANTOS 11/06/20243 -
Ponto negativo: Não há nenhum ponto positivo no referido PL. Os advogados públicos de todas as esferas (federal, estadual, municipal e do DF) são essenciais à justiça. A verba não é pública e valoriza o trabalho zeloso dos profissionais, que não medem esforços em resguardar o bem público. O PL deve ser arquivado definitivamente.
Isac Alécio Provenzi 11/06/20244 -
Ponto negativo: os honorários forem objeto de debate durante anos na elaboração do CPC, é um direito consolidado e amplamente debatido, inexiste fundamento para sua retirada após intenso debate democrático.
Renata Azevedo 09/06/20244 -
Ponto positivo: não há ponto positivo, esse projeto parece mera perseguição política.
Renata Azevedo 09/06/20244 -
Ponto positivo: Não há ponto positivo, pois se trata de matéria superada. O STF já julgou a constitucionalidade dos honorários público, inclusive criando regras e limites de valores a serem recebidos pelos advogados. Cumpre salientar que os HONORARIOS SÃO VERBA PRIVADA. Não é dinheiro público como estão falando por aí para convencer as pessoas leigas.
ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO 05/06/202412