Enquete do PL 6379/2019

Resultado

Resultado final desde 10/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9.770 99%
Concordo na maior parte 122 1%
Estou indeciso 8 0%
Discordo na maior parte 9 0%
Discordo totalmente 28 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O uso da musicoterapia com crianças autistas e idosos com demência.

Marcia Bulcão 11/12/2019
161

O projeto de lei não prevê a criação de conselhos (federal e regionais), ou outros meios de fiscalização do exercício da profissão de musicoterapeuta, o que é imprescindível para a garantia da saúde e bem-estar das pessoas que se valham de tratamentos musicoterapêuticos.

Mauricio Doff Sotta 21/12/2019
105

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 589 encontrados.

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  • Ponto positivo: Como estudante de pós em Musicoterapia sei que é imprescindível a regulamentação. Para que a profissão seja reconhecida e para garantir uma boa qualidade no tratamento musicoterapeutico. Visto que, sem a regulamentação é muito fácil um profissional tocar apenas um instrumento e dizer que é Musicoterapia. Mas como toda área da saúde, a musicoterapia se nao for feita por profissionais qualificados, tem efeitos iatrogenicos.

    Ruth Gomes 25/01/2024
    2
  • Ponto negativo: Os profissionais com formação em Música deveriam sim ter o reconhecimento somente com a pós graduação em Musicoterapia, pois têm os princípios básicos para, que somados aos conhecimentos da pós graduação os tornam totalmente aptos a prática musicoterapêutica.

    Lauren Peres Tavares 06/10/2022
    2
  • Ponto positivo: Estou formando em Musicoterapia e é imprescindível que haja essa regulamentação.

    Zé Marcos 05/10/2022
    5
  • Ponto positivo: É de vital importância para a saúde pública, não só no Brasil como nos demais países dos PALOPs, que esta lei seja aprovada. Já é internacionalmente reconhecido na ciência que a musicoterapia é altamente efetiva, de baixo custo de implementação e de poder curativo ilimitado. O que já era de conhecimento dos antigos (grécia, china, indígenas brasileiros, povos africanos ancestrais e hebreus, não excluindo outros) a significância e espiritualidade da música. Só há positividade!

    Alfredo José Moura de Assis 24/09/2022
    5
  • Ponto positivo: Sou musicoterapeuta e atuo há vários anos, a regulamentação é imprescindível.

    GILTON WELLINGTON FERREIRA FONTES 15/09/2022
    6
  • Ponto positivo: A regulamentacao para prática do exercício da função (com atuação no mínimo de 5 anos), penso que será feita por análise curricular do profissional que utiliza a música como forma de desenvolvimento, tratamento e crescimento do indivíduo. Esperamos que tal prática possa ser mensurada, não pelo título de musicoterapeuta, já que não há regulamentacao com o nome referido, mas já existe a prática do músico com atividades terapeuticas.

    Mania DeHarmonia 14/09/2022
    2
  • Ponto positivo: A Música é a terapia da Vida!!! Por uma sociedade mais justa e mais equilibrada com a harmonia e frequência para situação, cada fase, cada ser humano!!! Washington Brasil

    Washington Brasil da Silva 14/09/2022
    3
  • Ponto positivo: Nunca foi tão importante cuidar da cuidar da saúde física e mental das pessoas!

    Eduardo Filippi 08/09/2022
    2
  • Ponto positivo: Já deveriam ter regulamentado a profissão!!

    Suelen Bragion 06/09/2022
    3
  • Ponto negativo: Os profissionais de pós graduação devem ser reconhecidos.

    Shafira Lemos 01/09/2022
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3655/2024

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências

  2. PL 2861/2022

    O Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência. Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse. Apoio escolar “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou. O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação. Atribuição A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância. Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  4. PL 3208/2024

    Autoriza a transferência da área que compreende ao entrono do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro.

  5. PL 926/2024

    Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.

  6. PL 3569/2024

    Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.