Enquete da PEC 214/2019

Resultado

Resultado parcial desde 10/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 29%
Concordo na maior parte 3 21%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 6 43%

O que foi dito

Pontos mais populares

A ideia de democratização do acesso aos cargos políticos em questão e maior rotatividade dos mesmos é interessantes, porém na prática esta PEC não o fará. Ela só restringe indivíduos, e não partidos e suas coligações.

Fernanda da Silva 21/05/2020
2

Não faz sentido acabar com a reeleição somente do executivo, tinha que acabar com a reeleição do legislativo também.

Wesley Franco 17/07/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Plano da Reeleição sobreveio pela EC.16/97, incluiu paragrafo 5 do art.14 da CF/88, vejo com bons olhos, É ESTIMULO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO NOS PRIMEIROS 4 ANOS FAZER BOA GESTÃO. Porque, qual é o tesão se for um mandato só de 5 anos, e depois esperar mais cinco anos para tentar ser eleito?

    JEFERSON RODRIGO DALLA LONGA 28/09/2023
    0
  • Ponto positivo: MAIS PRAZO PARA O EXECUTIVO CUMPRIR COM O PROMETIDO. (EX.: o mandato de Jair Bolsonaro de 2018 – 2022, passamos pela pandemia. Foram dois anos completamente parados, tanto em obras públicas, e a gestão passou a dar atenção a somente serviços essenciais com vasto gasto público), ou seja, só gozou de seus planos sem força maior em 2019, e 2023.

    JEFERSON RODRIGO DALLA LONGA 28/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Com nova Emenda Constitucional onde prevê um único mandato de 5 anos ao chefe do executivo é muito positivo, vez que tira o poder da maquina pública para se reeleger, ex.: Fernando H.C, 23 anos depois se manifestou no seguinte sentido “Cabe aqui um ‘mea culpa’. Permiti, e por fim aceitei, o instituto da reeleição... Visto hoje, entretanto, imaginar que os presidentes não farão o impossível para ganhar a reeleição é ingenuidade"

    JEFERSON RODRIGO DALLA LONGA 28/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Não faz sentido acabar com a reeleição somente do executivo, tinha que acabar com a reeleição do legislativo também.

    Wesley Franco 17/07/2020
    3
  • Ponto negativo: Cinco anos sob má gestão podem gerar consequências de longo prazo na população que necessitariam de uma boa gestão mais longa (reeleita) para reverter.

    Fernanda da Silva 21/05/2020
    1
  • Ponto positivo: A ideia de democratização do acesso aos cargos políticos em questão e maior rotatividade dos mesmos é interessantes, porém na prática esta PEC não o fará. Ela só restringe indivíduos, e não partidos e suas coligações.

    Fernanda da Silva 21/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Não faz sentido focar apenas em poder executivo.

    Felipe Domingues 12/02/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.