Enquete do INC 1619/2019

Resultado

Resultado final desde 10/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12.225 96%
Concordo na maior parte 237 2%
Estou indeciso 22 0%
Discordo na maior parte 35 0%
Discordo totalmente 253 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Maior tempo de pessoal qualificado a disposição.

Kátia 11/12/2019
354

Para alterar de 8 anos para 15 deveria também alterar a idade de licenciamento, que hoje é de 45 anos. Assim seria mais eficiente para o Estado.

Rogerio Serrano 13/12/2019
154

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 740 encontrados.

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  • Ponto negativo: Aumentar o tempo de permanência sem aumentar o limite de idade não irá ser favorável, a maioria dos temporários estão próximos de completar 40 anos quando ingressam e logo já tem que sair devido ao limite de idade. Os profissionais que ingressam como temporários, são na sua grande maioria excelentes profissionais. Se dedicaram e estão dispostos a servir bem o seu país.

    Angelica Pio 15/09/2022
    2
  • Ponto positivo: No meu ponto de vista, tanto o aumento do limite de idade para o tempo de serviço do temporário, quanto o aumento do limite de idade para além dos 45 anos é imprescindível, pois cada vez mais as pessoas estão ingressando mais tarde no mercado de trabalho. Além do mais, a vida militar requer tempo e dedicação integral em boa parte, impedindo que o militar temporário faça cursos de especialização fora das FAAs.

    Ricardo Tamer Xerfan Junior 05/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Seria muito booom para ambos os lados

    mundo tutorial 20/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Não estão levando em conta o gasto com a formação dos novos militares, além disso o militar que está prestes a sair já está familiarizado com o serviço e não demanda tanto tempo de aprendizado.

    Juliana Da Silva Barreto 10/06/2022
    3
  • Ponto positivo: Acredito que aumentando para 180 meses terão maior aproveitamento desses profissionais e mais mão de obra qualificada ,pois muitos deles ainda estão com bastante disposição para o trabalho muito mais do que alguns novos .

    monique Pinheiro dos santos 29/03/2022
    2
  • Ponto positivo: 8 anos é quando o militar especialista está no alge do aprendizado, começando a implantar seus frutos na instituição, mas é a hora de se desligar. Concordo com o aumento, melhorando a eficácia do serviço público.

    Guilherme Rodrigues Alvares 11/02/2022
    2
  • Ponto negativo: Além de aumentar para 180 meses, deveriam aumentar o limite de idade! Aos 45 anos ainda somos jovens, temos experiência e muita disposição para o trabalho! Tempo e experiência só trarão benefícios para as forças!

    Adriana Caetano 25/12/2021
    5
  • Ponto negativo: Muitos profissionais gabaritados tem o seu tempo reduzido por ter atingido o limite de idade. Sair com 46 anos é uma perda de conhecimento enorme.

    Jose Eduardo Figueiredo 21/10/2021
    3
  • Ponto negativo: Não adianta aumentar para 180 meses sem aumentar o limite de idade para sair. Do jeito que está sendo proposto, a FFAA estaria priorizando os profissionais menos experientes, o que não é lógico. Por que gastar dinheiro com pessoas menos experientes se é possível captar os mais experientes? A sugestão seria fixar a data limite igual aos quadros de carreira (53 anos. Isso já deveria ter sido feito pois há processos jurídicos dos que atingem os 46 anos mas ainda tem tempo para atingir os 8 anos.

    Jose Eduardo Figueiredo 21/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Se faz necessário aumentar o tempo de serviço do militar temporário para 15 anos, pois o quadro de pessoal está defasado, os militares estão sobrecarregados exercendo mais de uma função. Aumentando o tempo vai contribuir positivamente para o bom andamento do serviço e o alcance da eficiência, pois teremos pessoas experientes executando o serviço.

    Nathalia Linde Maciel 19/09/2021
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  5. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  6. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.