Enquete do PL 6336/2019
Altera a Lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para garantir a meia-entrada ao consumidor que apresentar no mínimo 1kg e no máximo 5kg de alimento não-perecível quando ingressar em evento cultural.
Altera a Lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para garantir a meia-entrada ao consumidor que apresentar no mínimo 1kg e no máximo 5kg de alimento não-perecível quando ingressar em evento cultural.