Enquete do PL 6329/2019
Altera o art. 22 da Lei n o 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante, quando em serviço, possa portar pistola calibre .40 polegada e, quando empenhado em transporte de valores, fuzil 5,56mm, desde que tenha sido aprovado em treinamento para manuseá-lo.