Enquete do EMR 3 CCJC => PL 3584/2015
EMENDA Nº 3 Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 5º do projeto de lei em epígrafe: "Art. 5º. Os planos e programas da Política Nacional de Incentivo às Agroindústrias serão formulados e implementados pelo Poder Público Federal, em articulação com os governos estaduais, municipais e o setor privado."