Enquete do PDL 726/2019

Resultado

Resultado parcial desde 04/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 90%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Parabéns Deputado pela iniciativa, porque ao meu ver é um constrangimento absurdo, as máquinas de raio x já existem para isso, somente acho necessário em caso de suspeita confirmada, caso contrário, abusivo e arbitrário.

Angelita Francisco 07/02/2021
4

A segurança coletiva deve ser preservada e não vejo o constrangimento alegado no projeto.

Wilson Pinto Alves 14/02/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Decepcionante passar em 3 aduanas internacionais e no voo nacional do meu país os “especiais” do raio x do terminal 1 fazerem a gente passar por isso. Não gostei e demonstrei isso porque eu estava cansado depois de 24h de viagem, aí fizeram a inspeção mais extensa e detalhada. Pra tem raio x e passar mala aí? Melhorem os equipamentos. Se não tem suspeita ou denúncia não tem que ter essa porcaria de inspeção.

    Marcelo S 25/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Concordo veementemente com o nobre deputado. Ontem, 29/06/2023, passei NOVAMENTE por essa situação vexatória e constrangedora no aeroporto do Galeão no RJ. Fui " contemplada aleatoriamente" pela terceira ou quarta vez. Ontem eu não estava em um bom dia e tive um ápice nervoso diante da abordagem invasiva. Tive meus objetos juntamente com minha intimidade, minhas peças íntimas violadas por uma agente despreparada que se quer me ofereceu a escolha de uma sala reservada. Inaceitável, desrespeitoso

    QUENIA VIEIRA DE OLIVEIRA 30/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Acho um total descaso com o cidadão, essa revista aleatória. Fere os princípios, além de existir uma proporção gigantesca de constrangimento. Sou formada em direito, estava a passeio em São Paulo, e, na volta, fui abordada pela segurança após passar pelos detectores de metais, sendo encostada para que me revistassem, mandando eu abrir braços e pernas, de frente e de costa, abrindo bolsa, e DETALHE, isso no meio do aeroporto, na frente de TODOS que estavam presente. Uma falta de respeito!

    Scully Bauer 15/11/2022
    1
  • Ponto positivo: É nítido o abuso! Passei por essa situação no aeroporto de Brasília, eu havia acabado de passar pelo detector de metais e fui informado que fui "sorteado" para a busca pessoal! Chega a ser cômico, sorteado! Fato totalmente contra o art. 244 do CPP. Uma resolução não pode sobrepor uma Lei, ainda mais lei federal! E ainda se não bastasse tive que tirar o tênis para passar novamente pelo detector de metais. Estávamos eu, minha filha de 4 anos e minha esposa gestante e carregado de malas! ABUSO!

    Raphael Cesar 10/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Passei por essa revista aleatória, foi aberta minha mala, e não entendo o motivo, visto que, só tinham roupas e não foi apitado nada. Somente pela minha aparência simples?

    Wanessa Patricio 28/06/2022
    0
  • Ponto positivo: Parabéns Deputado pela iniciativa, porque ao meu ver é um constrangimento absurdo, as máquinas de raio x já existem para isso, somente acho necessário em caso de suspeita confirmada, caso contrário, abusivo e arbitrário.

    Angelita Francisco 07/02/2021
    4
  • Ponto positivo: Esse tipo de revista é humilhante e invasiva. Acontecem sem motivos e por isso não tem resultados positivos. Nossos corpos e bagagens de mão já passam por detectores e se não há nada suspeito, não se justifica essa revista ocorrer sem motivos. Passei por isso na última viagem saindo de Salvador e achei um desrespeito comigo.

    Lucelene da Silva Sterque 05/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Corrige um ato que fere frontalmente a nossa legislação que já se posicionou sobre as regras pertinente à revista de suspeito e de quem pode realiza-las. Parabéns Deputado.

    Daniel Adolphe Rosenthal 17/08/2020
    0
  • Ponto negativo: A segurança coletiva deve ser preservada e não vejo o constrangimento alegado no projeto.

    Wilson Pinto Alves 14/02/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.