Enquete do REQ 3153/2019

Resultado

Resultado final desde 04/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 93%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

O requerimento deve ser apreciado com urgência e aprovado os termos do PDC 956, considerando que a CGPAR não tem competência para legislar.

JESSE KRIEGER 06/07/2021
0

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto positivo: É uma medida que vai ajudar a não sucatear ainda mais os planos de saúde de funcionários autossustentáveis. A CGPAR praticamente inviabiliza o direito a saúde que com muita luta os trabalhadores conseguiram

    Luciana Moreira Santos 07/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Garantir os direitos dos assistidos do Saúde Caixa

    José Roberto Silva 07/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Vai impedir um aumento onjusto e substancial do valor do plano de saude. Vai benificiar milhões de familias, cujos chefes (as) trabalham em estatais

    MARCELO EDUARDO TOLEDO CESAR SCOPONI 07/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Somos 127 mil aposentados da CAIXA que seria ptejudicados

    Zita Catharina Navas Kaneko 07/07/2021
    0
  • Ponto positivo: QUESTÃO DE SAÚDE COLETIVA.

    Ana Elton Weissheimer 07/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Autogestão melhor plano de saúde

    José Megume Tanaka 07/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Os planos de Saúde dos funcionários públicos tem auto gestão e não visão lucros, a criação da CGPAR quer destruir essa conquista prejudicando uma das maiores conquistas da categoria. Precisamos do apoio dos congresso para não acabar com o custeio dos planos de Saúde fechados, isso iria comprometer de uma forma irreparável a vida de aposentos que dependem do plano. Ajudem, tenham consciência

    sergio gomes montovani 06/07/2021
    0
  • Ponto positivo: O requerimento deve ser apreciado com urgência e aprovado os termos do PDC 956, considerando que a CGPAR não tem competência para legislar.

    JESSE KRIEGER 06/07/2021
    0

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

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  4. PL 1142/2026

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    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.