Enquete do PL 6289/2019

Resultado

Resultado parcial desde 04/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 2%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 2%
Discordo totalmente 347 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pelo fortalecimento das instâncias de fiscalização ambiental: ICMBIO e IBAMA. Pela destituição do ministro Ricardo Salles. Pelo fim da destruição de nossas florestas.

Decio Crisol Donha 20/04/2021
13

Já existem os convênios nos Estados entre os órgãos e as Polícias Militares, avaliado pelos governadores somente quando é necessário, esse PL vida enfraquecer os órgãos ambientais, tão somente, oficializando a militarização.

Gracicleide Santos Braga 22/04/2021
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 50 encontrados.

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  • Ponto positivo: As Guardas Civis Municipais do Brasil através dos seus GRUPAMENTOS AMBIENTAIS já coíbem também as infrações ambientais . As quais também deveriam serem inseridas no PL 6289/2019.

    Sérgio Mário 17/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Essa lei é a Criação de uma milícia armada nas nossas florestas comandada por interesses financeiros .

    Rodrigo Costa 06/07/2021
    0
  • Ponto positivo: não ha nada de positivo em translocar militares para cuidar de algo que não têm preparo para; ecologia, meio-ambiente e ecologia é coisa pra quem estudou e se especializou nessas áreas complexas, IBAMA e ICMBIO devem ser os principais agentes ao se tratar de meio ambiente e ecologia e devem ser fortalecidos, restruturados e valorizadosm

    Juliano André Caritá 29/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Muito importante que esse tipo de fiscalização e tomada de ações seja executado por profissionais especializados e capacitados em meio ambiente, ecologia e sociologia, ja temos o IBAMA o ICMBIO para isso, apenas precisam ser valorizadas e fortalecidos, policias militares, bombeiros e exército não tem e não terão em curto e médio prazo nenhuma capacitação e melhora nas praticas para satisfatória e eficientemente lidarem com o nosso grande problema ambiental.

    Juliano André Caritá 29/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Dilui o poder de fiscalização técnica que as instituições ambientais possuem hoje, fora o fato de que as polícias militares tem muito trabalho ainda com relação a segurança pública, porque agora eles devem proteger o meio-ambiente? Esse PL só irá atrapalhar o já tão difícil trabalho do Ibama e ICMBio. O que tem de ser feito é aumentar a verba para essas instituições, investir em satélites como o Amazônia 1, e criar uma PL para fazer com que a união deixe de receber 80% da arreacadação multas.

    Robert Gabriel Santos Torres Alves 14/05/2021
    1
  • Ponto negativo: O que falta para o combate ao desmatamento é serviço de inteligência, e isso o IBAMA e o ICBIO e a PF sabem fazer. É só lhes dar recursos humanos e financeiros.

    marijane lisboa 25/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Os órgãos que atuam na proteção do meio ambiente como IBAMA e ICMBio devem ser fortalecidos e não substituídos. Polícia é repressão, portanto uma ideia equivocada.

    Maria Lucia 23/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Não há motivos para dar mais poder à polícia militar no que diz respeito ao meio ambiente. Temos que olhar isso com desconfiança, sobretudo em um governo que dá tanto poder aos militares no gerenciamento daquilo que não lhes compete. Temos que evitar que este governo seja ainda mais desastroso.

    Geraldo Martins Teixeira Junior 23/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Polícia Militar esteja ligado aos Estado para uma segurança mais preventiva e humana como servidor público estadual...

    Maria Verônica Avelino Avelino 22/04/2021
    1
  • Ponto negativo: A polícia militar já está sobrecarregada com o combate à violência nas cidades. Os policiais ficarão mais sobrecarregadoa. Tem que fortalecer os órgãos ambientais existentes.

    Paulo Filho 22/04/2021
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.