Enquete do PL 6278/2019

Resultado

Resultado parcial desde 04/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 32 35%
Concordo na maior parte 7 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 6%
Discordo totalmente 45 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

Infelizmente a única forma de defesa para uma mulher agredida é a utilização de armas de fogo, visando força e vulnerabilidade!

Daiana Moscon 21/01/2020
11

Enquanto isso o cidadão de bem não tem direito, mas o estado tem que proteger mulheres das escolhas delas próprias, de quebra, institucionalizar o direito da mulher de matar homem por legitima defesa. Traduzindo: mulher matar homem não será passível de pena.

Cícero V. Almeida 24/01/2020
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Gente pelo amor de Deus, até quando??? Vcs sabem a quantos minutos uma mulher é VÍTIMA de estupro no Brasil??? A CADA 10 MINUTOS. O homem infelizmente tem mais força que a mulher, então acho justo sim dar pelo menos um mecanismo de defesa a ela. Acho o mínimo.

    Danielly 12/08/2022
    1
  • Ponto positivo: estamos cansadas de viver com medo ... só quem passou por violências advindo de HOMENS, sabe o que é.

    Luciana Novaes 06/08/2022
    2
  • Ponto positivo: O Estado não tem capacidade de dar segurança às mulheres, principalmente quando se trata de violencia domestica. Ela sendo capacitada e gozar de pleno direito de porte, deve sim portar arma.

    Ruy Mellone 14/12/2021
    2
  • Ponto positivo: O que temos que pensar aqui é: o Estado tem sido efetivo em seu combate à violência contra a mulher?

    YURI DIORGENES VIANA SERRA 23/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Qualquer homem sobrepuja fisicamente uma mulher. É biologia. A única forma de igualar é a mulher portar uma arma.

    Anker Loss 26/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Pessoas acusadas sem provas podem ser machucadas e até mortas com esse projeto.

    Jorge Henrique Sayeg 13/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Acredito que qualquer cidadão deveria ter posse de arma, independente de gênero. Vocês vão mesmo confiar armas às mulheres ignorando o fato que a maioria das denúncias são falsas? E sem preparo? Por ora deixem com a polícia, que é uma força isenta sujeita ao verdadeiro controle exercido pelo Estado.

    Alessandre Martins Sousa 05/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Mulher atropela o marido, faz live e não da em nada, mata a facada o cara dormindo alega legítima defesa e não da em nada, esses parlamentares não acha que já basta essa misandria institucionalizada. Chega!

    Leandro Flores 04/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Violência domestica e geral contra homens em números absurdos, falsas denuncias também, mas não vejo nenhuma pl sendo criada a respeito disso. Vão se lascar!! Vocês estão dando direito de pegar em armas a caluniadoras e alienadoras, seus irresponsáveis!

    Renan Macedo 28/10/2020
    2
  • Ponto negativo: EU NÃO ACREDITO NO QUE VEJO! MEU DEUS! Dar armas para cidadãos de bem nada, Mas para M U L H E R E S !, GOVERNO ETERNA GADISSE, Quantas mulheres agora poderão inventar crimes, imagina governo, I M A G I N A !.

    Seu Madruga Tutoriais 20/10/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.