Enquete do PL 6268/2019

Resultado

Resultado parcial desde 03/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 265 87%
Concordo na maior parte 7 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 34 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

A integração entre estudantes e profissionais da educação é um elemento pedagógico e isso se estende a todos os espaços e situações dentro das escolas. Todos os países com altos índices educacionais sabem disso e defendem esse princípio. Proibir um professor de sentar com seus alunos para compartilhar um lanche é algo impensável em um país que se quer democrático e civilizado. Causaria espanto na maioria dos países europeus.

JAISSON OLIVEIRA DA SILVA 23/09/2022
19

Hipocrisia. Professores são funcionários como os das casas legislativas. Deveriam ganhar auxilo alimentação. Com o mesmo valor dos deputados estaduais e/ ou vereadores municipais

Alexandre dos Reis 31/10/2023
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 44 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É positivo porque o professor vive uma rotina exaustiva, é pouco valorizado e muitas vezes passa o dia inteiro na escola sem conseguir se alimentar bem. Quem não é professor nem sempre entende nossa realidade: trabalhamos fora do horário, levamos serviço para casa e usamos os finais de semana com planejamento e correções. Garantir esse acesso é respeito, dignidade, valorização do professor e também evita desperdício de comida.

    ARTHUR BERNARDINO MELO SILVA 01/04/2026
    0
  • Ponto negativo: É digno que os servidores da educação se alimentem nas escolas, mas este PL não prevê aumento de custo de alimentação. O recurso do PNAE deve ser gerido com responsabilidade para que comtemple totalmente a Resolução nº 20 do FNDE e que não haja sobras. Sou nutricionista da rede pública de Ji-Paraná - RO e o que vemos aqui é aumento na produção de comida para que sobre para os servidores. Em conequencia à isto, a alimentação escolar têm ficado sem frutas, verduras e legumes.

    GEISA DANIANNE MOTA ALMEIDA 19/03/2026
    1
  • Ponto positivo: Nenhum. O projeto foi feito elaborado e tem sido discutidos por pessoas que não têm conhecimento técnico sobre o funcionamento do PNAE e a realidade na escola.

    GEISA DANIANNE MOTA ALMEIDA 19/03/2026
    0
  • Ponto negativo: No PL não está previsto aumento dos repasses do governo federal para arcar com os custos das refeições para funcionários! Os professores vão comer os mesmos alimentos ou vão exigir alimentação diferenciada?Vão ficar na fila como os alunos para pegar o lanche ou vão passar na frente, como já vimos acontecendo no nosso município! Professor comendo e deixando o aluno sem! Sabendo que muitos alunos precisam dessa refeição pois não tem alimentos em casa! É o objetivo do PNAE atender o aluno!

    ELIAS VAZ 13/11/2025
    2
  • Ponto negativo: O GOVERNO VAI ARCAR COM ESSE CUSTO? O PNAE É CLARO EM SUA LEI QUANDO DIZ QUE A DESTINAÇÃO DO RECURSO É PARA A ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS. E O VALOR DA REFEIÇÃO SERÁ O MESMO PAGO PARA OS ALUNOS? OS PROFESSORES VÃO ACEITAR COMER A MESMA COMIDA DOS ALUNOS SEM ULTRAPROCESSADOS E BAIXISSIMO EM AÇUCAR? OU TERÁ CARDÁPIO DIFERENCIADO PARA PROFESSOR E CONSEQUENTEMENTE SOBRECARREGARÃO AS MERENDEIRAS.

    DEYSE MARIA POTRICH 12/11/2025
    2
  • Ponto positivo: Universalizar a alimentação escolar, em observância ao direito constitucional, e favorecendo também o trabalho educacional quanto a Educação Alimentar.

    ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA 20/10/2025
    0
  • Ponto negativo: O projeto desconsidera especificidades, com alérgicos e intolerante, per capita adulto, e a exemplo, São Paulo que tem a LEI Municipal Nº 18.235 de 8 de Maio de 2025, que limita o vale alimentação ao valor do salário recebido pelo profissional da Educação, o que acho ABSURDO, pois até o Deputados, Vereadores, Senadores, Ministros e seus assessores recebem o VALE ALIMENTAÇÃO independente do valor do seu salário. O direito a alimentação é um direito constitucional.

    ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA 20/10/2025
    0
  • Ponto positivo: De acordo com a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e as diretrizes do FNDE, a alimentação escolar é direito dos estudantes e deve ter caráter educativo, incentivando hábitos saudáveis e a formação integral. O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e a BNCC reforçam que momentos de alimentação são parte do processo pedagógico e social, nos quais o exemplo do professor tem papel fundamental.

    HELENITA VILLANOVA DE OLIVEIRA 14/08/2025
    1
  • Ponto positivo: A alimentação escolar é um momento de aprendizado, convivência e incentivo a hábitos saudáveis. Quando professores participam da merenda junto com os alunos, fortalecem o vínculo afetivo, estimulam o consumo dos alimentos servidos e contribuem para reduzir o desperdício, já que toda comida não consumida é descartada. Essa prática também promove a socialização, tornando o intervalo um espaço de diálogo e integração. De acordo com a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alim

    HELENITA VILLANOVA DE OLIVEIRA 14/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Os professores e funcionários precisam participar da alimentação junto com os alunos, eles devem se alimentar para estimular e incentivar a criança que aquele alimento é bom. Só se fala daquilo que sabe, e estes profissionais sabendo que podem comer tem mais motivação para incentivar os alunos a se alimentarem. Mas contudo, professores e funcionários liberados a alimentação tenham a consciência e compreensão de que a alimentação escolar é prioridade total do aluno.

    IZAEL GOMES DO BONFIM 03/05/2025
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei