Enquete do PL 6257/2019
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para adequar o preceito secundário (pena) do crime previsto no art. 244-B (praticar em concurso ou induzir criança ou adolescente a praticar infração penal) e para criar o novo tipo penal que pune quem praticar infração penal na presença de menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a sua responsabilidade formal ou informal, ou no âmbito da unidade doméstica, ou no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.