Enquete do PL 6256/2019

Resultado

Resultado final desde 03/12/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 223 89%
Concordo na maior parte 10 4%
Estou indeciso 5 2%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 10 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ótima iniciativa! Quem trabalha e pesquisa comunicação pública sabe que ela é deficitária. A sociedade tem direito à informação clara, sem uso de termos técnicos e de difícil compreensão. Na área da saúde, por exemplo, informação clara salva vidas.

Ubirajara Rodrigues 19/09/2022
19

Já está expresso nos princípios da administração pública que a Transparência é parte da Publicidade. Basta seguir. Com tanta lei sendo necessária, a turma resolve criar mais do mesmo em um legística ineficaz. Lamentável!

Luiz Hernandez 11/02/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Entendo que o texto combate uma opressão que se coloca em escalada velada, qual seja, quem não falar como eu determino como certo está cometendo um ato preconceituoso passivo de ser enquadrado na equivocada Lei que tipifica o crime de LGBTfobia .

    ISMAEL CLEVERSON DA SILVA BAZILIO 06/12/2023
    0
  • Ponto negativo: O ponto negativo não está na Lei em si, está na necessidade de gastar energia com uma questão tão óbvia dessa - a norma deve ser seguida.

    ISMAEL CLEVERSON DA SILVA BAZILIO 06/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Linguagem simples é essencial e emergencial pra assegurarmos a participação democrática de pessoas com deficiência intelectual, indivíduos que não tiveram oportunidade de estudar, por exemplo. Sou Assistente Social, todos os dias atendo cidadãos que encontram barreiras de comunicação entre seus direitos. Linguagem simples salva vidas, encurta caminhos, desburocratiza e amplia. Ela é boa para todos.

    LUCIENE GOVEIA FERREIRA 12/11/2023
    3
  • Ponto positivo: - A Linguagem Simples é uma forma de acessibilidade para pessoas com deficiência intelectual, dificuldade de compreensão leitora, pessoas com baixa escolarização, e os textos governamentais devem ser de compreensão de todos.

    Vanessa Pires 12/11/2023
    2
  • Ponto positivo: A Linguagem Simples é um meio de garantir que os cidadãos acessem facilmente as informações que precisam, compreendam e saibam o que fazer com elas. É direito de todos compreender as leis, as decisões judiciais, as informações sobre políticas públicas, sobre direitos e deveres.

    MARIA PAULA BEATRIZ ESTELLITA LINS 11/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Transferência é a obrigação de publicar as informações. O projeto vai além da transferência. Ele trás a simplificação da comunicação como objetivo. É realmente uma melhoria. Apoiado!

    oliv serpa 11/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Comunicar-se de forma clara é um dever do poder público, previsto no art. 5 da Lei de Acesso à Informação. Pesquisas indicam que a linguagem simples tem o potencial de facilitar a participação social, reduzir custos administrativos, aumentar a confiança nas instituições. Um projeto desse tipo pode ajudar a alcançar esses resultados, desde que a lei seja acompanhada de uma estrutura de reforços administrativos e sociais da norma.

    Thabata Filizola Costa 11/11/2023
    1
  • Ponto negativo: A versão original do projeto era mais abrangente e inclusiva que o substitutivo.

    Thabata Filizola Costa 11/11/2023
    0
  • Ponto positivo: A população brasileira precisa de leis de fácil compreensão, assim como acesso a informação judiciária e agora serviços dos órgãos da administração pública. Essa Lei vai abrir portas e caminhos para essa nova forma de escrever no serviço público. Vai garantir cidadania à população brasileira.

    Joana Valeriano 11/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Os órgãos de controle não levam a clareza em consideração quando avaliam a transparência. Transparência para a administração pública é tornar a informação disponível. Não avalia se ela está fácil de achar ou compreensível.

    Patricia Roedel 11/11/2023
    0

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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.